
Quem é MEI pode, sim, se aposentar pelo INSS — mas é importante entender quais são os tipos de aposentadoria disponíveis, como funcionam as contribuições e quais os direitos garantidos ao microempreendedor individual. Com regras específicas e valores reduzidos, o MEI tem acesso à proteção previdenciária, desde que esteja em dia com suas obrigações.
Se você atua como microempreendedor, saiba agora como funciona sua aposentadoria, o que precisa fazer para garantir o benefício e como melhorar o valor recebido no futuro.
Como o MEI contribui para o INSS?
O MEI (Microempreendedor Individual) contribui com 5% do salário mínimo vigente, por meio do pagamento mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518, o valor da contribuição mensal é de R$ 75,90.
Essa contribuição garante a cobertura da Previdência Social, incluindo:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte (para dependentes);
- Auxílio-reclusão (para dependentes).
MEI tem direito a qual tipo de aposentadoria?
O pagamento dos 5% mensais dá direito à aposentadoria por idade nas seguintes condições:
- Homens: 65 anos + 15 anos (180 contribuições)
- Mulheres: 62 anos + 15 anos (180 contribuições)
O valor do benefício será sempre de um salário mínimo.
Se o MEI quiser se aposentar por tempo de contribuição ou receber valor acima do mínimo, será necessário complementar a contribuição.
Como complementar a contribuição para ter aposentadoria maior?
O MEI pode pagar a diferença dos 15% restantes (para totalizar 20% do salário mínimo), emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS) no código 1910, referente à categoria de contribuinte individual.
Essa complementação:
- Permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição;
- Pode elevar o valor do benefício, dependendo da média salarial;
- Garante mais flexibilidade nos tipos de aposentadoria após a reforma da Previdência.
Importante: essa guia deve ser paga separadamente do DAS-MEI.
Quais outros benefícios o MEI tem com o INSS?
Além da aposentadoria, o MEI tem direito a:
- Auxílio-doença: após 12 meses de contribuição, caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Salário-maternidade: 10 contribuições mínimas para acesso ao benefício em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso;
- Pensão por morte: disponível aos dependentes desde que o MEI esteja contribuindo regularmente;
- Auxílio-reclusão: benefício pago à família em caso de prisão do segurado.
Estar em dia com o DAS é essencial para garantir todos esses direitos.
O que acontece se o MEI parar de pagar?
Se o MEI deixar de contribuir:
- O CNPJ pode ser cancelado após dois anos sem movimentação;
- O tempo de contribuição não conta para a aposentadoria, a menos que seja regularizado com pagamento retroativo;
- O acesso aos benefícios do INSS fica bloqueado.
Por isso, é fundamental manter as contribuições mensais sempre em dia.
Ser MEI é empreender com segurança. Contribua corretamente e garanta seu futuro com a aposentadoria do INSS!