Benefício Previdenciário

MEI tem direito à aposentadoria? Veja regras do INSS para quem contribui

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Quem é MEI pode, sim, se aposentar pelo INSS — mas é importante entender quais são os tipos de aposentadoria disponíveis, como funcionam as contribuições e quais os direitos garantidos ao microempreendedor individual. Com regras específicas e valores reduzidos, o MEI tem acesso à proteção previdenciária, desde que esteja em dia com suas obrigações.

Se você atua como microempreendedor, saiba agora como funciona sua aposentadoria, o que precisa fazer para garantir o benefício e como melhorar o valor recebido no futuro.

Como o MEI contribui para o INSS?

O MEI (Microempreendedor Individual) contribui com 5% do salário mínimo vigente, por meio do pagamento mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518, o valor da contribuição mensal é de R$ 75,90.

Essa contribuição garante a cobertura da Previdência Social, incluindo:

MEI tem direito a qual tipo de aposentadoria?

O pagamento dos 5% mensais dá direito à aposentadoria por idade nas seguintes condições:

  • Homens: 65 anos + 15 anos (180 contribuições)
  • Mulheres: 62 anos + 15 anos (180 contribuições)

O valor do benefício será sempre de um salário mínimo.

Se o MEI quiser se aposentar por tempo de contribuição ou receber valor acima do mínimo, será necessário complementar a contribuição.

Como complementar a contribuição para ter aposentadoria maior?

O MEI pode pagar a diferença dos 15% restantes (para totalizar 20% do salário mínimo), emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS) no código 1910, referente à categoria de contribuinte individual.

Essa complementação:

  • Permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pode elevar o valor do benefício, dependendo da média salarial;
  • Garante mais flexibilidade nos tipos de aposentadoria após a reforma da Previdência.

Importante: essa guia deve ser paga separadamente do DAS-MEI.

Quais outros benefícios o MEI tem com o INSS?

Além da aposentadoria, o MEI tem direito a:

  • Auxílio-doença: após 12 meses de contribuição, caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições mínimas para acesso ao benefício em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso;
  • Pensão por morte: disponível aos dependentes desde que o MEI esteja contribuindo regularmente;
  • Auxílio-reclusão: benefício pago à família em caso de prisão do segurado.

Estar em dia com o DAS é essencial para garantir todos esses direitos.

O que acontece se o MEI parar de pagar?

Se o MEI deixar de contribuir:

  • O CNPJ pode ser cancelado após dois anos sem movimentação;
  • O tempo de contribuição não conta para a aposentadoria, a menos que seja regularizado com pagamento retroativo;
  • O acesso aos benefícios do INSS fica bloqueado.

Por isso, é fundamental manter as contribuições mensais sempre em dia.

Ser MEI é empreender com segurança. Contribua corretamente e garanta seu futuro com a aposentadoria do INSS!

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