Benefício Trabalhista

Nova Lei: Fim das Férias de 30 Dias para Trabalhadores?

Publicidade

Promoção Amazon

No Brasil, as férias de 30 dias, garantidas pela CLT, podem ser fracionadas em até três períodos após a reforma de 2017, sendo que o primeiro deve ter no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias cada. É importante formalizar o acordo sobre as datas e garantir o pagamento dois dias antes do início das férias para evitar multas.

A nova lei sobre férias de 30 dias no Brasil trouxe mudanças significativas que impactam diretamente os direitos dos trabalhadores. Em 2025, a legislação trabalhista foi revisada, buscando um equilíbrio entre as necessidades de empregados e empregadores. Neste artigo, vamos explorar essas alterações e o que elas significam para o futuro das férias no país.

Como Funcionam as Férias de 30 Dias?

No Brasil, as férias de 30 dias são um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as relações de trabalho desde 1943. Este período de descanso remunerado é crucial para o bem-estar dos trabalhadores, permitindo-lhes recuperar energias após um ano de trabalho contínuo.

Após um ano de serviço contínuo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, conhecido como período aquisitivo. Após este ciclo, a empresa deve conceder as férias dentro de um período específico, permitindo ao empregador organizar a escala de trabalho sem comprometer o direito do funcionário.

As férias podem ser reduzidas em caso de faltas injustificadas. A legislação prevê que ausências sem justificativa impactem diretamente o período de descanso. O cálculo para ajuste das férias segue uma tabela específica, garantindo que a redução seja proporcional ao número de dias não trabalhados.

O Que São Férias Fracionadas?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos, oferecendo maior flexibilidade.

Para que o fracionamento ocorra, é necessário um acordo entre as partes, garantindo que o primeiro período tenha, no mínimo, 14 dias. Os demais intervalos não podem ser inferiores a 5 dias cada, assegurando ao trabalhador um repouso adequado.

  • Primeiro período: 14 dias corridos
  • Segundo período: 8 dias
  • Terceiro período: 8 dias

Outra opção de distribuição seria:

  • Primeiro período: 14 dias corridos
  • Segundo período: 11 dias
  • Terceiro período: 5 dias

Além disso, os colaboradores podem solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, mediante acordo com o empregador. É fundamental que todos os períodos fracionados tenham pelo menos cinco dias, garantindo assim que os direitos ao descanso sejam mantidos.

Como Solicitar Férias Fracionadas?

Embora não seja uma exigência legal, registrar o acordo sobre férias fracionadas é uma prática recomendável para evitar mal-entendidos.

Na prática, isso significa que um dos períodos de descanso deve ter pelo menos 14 dias corridos. Os 16 dias restantes podem ser organizados em dois períodos, cada um com um mínimo de cinco dias.

Ao formalizar o acordo, todos terão clareza sobre as datas de descanso e de disponibilidade, promovendo um ambiente mais harmonioso.

O pagamento das férias fracionadas deve ser efetuado dois dias antes do início das férias. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar o valor em dobro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo