
A partir de 1º de junho de 2025, o Bolsa Família implementa uma nova regra de transição para famílias que ultrapassarem o limite de renda per capita de R$ 218. As alterações visam alinhar o programa à linha internacional de pobreza e promover equilíbrio entre inclusão social e responsabilidade fiscal.
O que muda com a nova regra?
Famílias que excederem o limite de R$ 218 por pessoa poderão permanecer no programa por até 12 meses, desde que a nova renda per capita não ultrapasse R$ 706. Nesses casos, o benefício será reduzido para 50% do valor original.
Além disso, haverá critérios diferentes conforme o tipo de renda da família:
- Famílias com renda permanente ou estável, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão permanecer no programa por até dois meses após ultrapassar a renda limite.
- Famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC poderão continuar no programa por até 12 meses, mesmo com aumento de renda, devido à natureza transitória da avaliação desses benefícios.
Mesmo com o fim do benefício, todas as famílias que saírem do Bolsa Família poderão retornar com prioridade, caso voltem a se enquadrar nos critérios de renda. Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, válido por até 36 meses após o desligamento.
Regras para quem já estava na transição
Famílias que já estavam na Regra de Proteção até 31 de maio de 2025 não serão afetadas pelas novas regras. Elas continuam com o direito de permanecer no programa por até 24 meses, com limite de renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e recebem 50% do valor do benefício.
Se durante esse período a renda voltar a cair para os critérios regulares do programa, o valor integral do Bolsa Família será restabelecido.
Novo modelo define três tipos de famílias
A partir da folha de pagamento de julho de 2025, as famílias se dividirão em três categorias:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
Calendário de pagamento do Bolsa Família em junho
A nova rodada de pagamentos do Bolsa Família começa no dia 16 de junho. Neste mês, os beneficiários também recebem a parcela bimestral do Auxílio Gás. Confira as datas conforme o último dígito do NIS:
Final do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 16 de junho |
2 | 17 de junho |
3 | 18 de junho |
4 | 20 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 26 de junho |
9 | 27 de junho |
0 | 30 de junho |
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
A nova regra de transição do Bolsa Família busca equilibrar a assistência às famílias em ascensão econômica com a responsabilidade fiscal, garantindo suporte durante a transição e a possibilidade de retorno ao programa.