O salário-maternidade é um benefício fundamental para as mães que se afastam do trabalho após o nascimento de um filho, adoção ou em outras situações previstas em lei.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal ampliou o direito à licença-maternidade, impactando diretamente a forma de solicitação e as condições para o recebimento do benefício.
Essas mudanças visam facilitar o acesso ao salário-maternidade e garantir que mais trabalhadoras possam ser atendidas de maneira justa e eficiente.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a seguradas que precisam se afastar do trabalho por motivo de gravidez, adoção, guarda judicial ou em casos de aborto espontâneo ou previsto por lei.
Ele garante uma remuneração durante o período de afastamento, que é de 120 dias para a maioria das situações.
O benefício é destinado tanto às empregadas formais quanto às trabalhadoras domésticas, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais e seguradas especiais.
Quais são as novas regras para o salário-maternidade?
As novas regras para o salário-maternidade trazem algumas mudanças importantes, principalmente em relação ao período de carência e à forma de solicitação.
Confira o que mudou:
1 – Fim da carência para contribuintes individuais e facultativas: Anteriormente, essas trabalhadoras precisavam cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Com as novas regras, basta ter realizado uma única contribuição para que a trabalhadora possa solicitar o benefício, desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
2 – Solicitação simplificada pelo Meu INSS: Outra mudança importante é que agora o pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Isso significa que as trabalhadoras não precisam mais comparecer fisicamente a uma agência do INSS para dar entrada no benefício.
3 – Concessão automática para trabalhadoras formais: Para as trabalhadoras com carteira assinada, a concessão do salário-maternidade passou a ser automática. O benefício é liberado assim que a empresa informa ao INSS o afastamento da trabalhadora. Assim, o processo é mais rápido e descomplicado.
Quem tem direito ao salário-maternidade com as novas regras?
As novas regras mantêm o direito ao salário-maternidade para diversas categorias de trabalhadoras. Confira quem pode solicitar o benefício:
1 – Empregadas formais: Não precisam cumprir período de carência. O benefício é pago pela empresa, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias.
2 – Trabalhadoras domésticas: Também não há carência para as trabalhadoras domésticas, e o valor do benefício é pago diretamente pelo INSS.
3 – Contribuintes individuais e facultativas: Agora, essas categorias têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, desde que estejam dentro do prazo de qualidade de segurada.
4 – Microempreendedoras Individuais (MEI): Assim como as contribuintes individuais, as MEIs também passam a ter direito ao benefício após uma única contribuição ao INSS.
5 – Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e outras seguradas especiais também têm direito ao salário-maternidade, recebendo o valor de um salário mínimo.
Como solicitar o salário-maternidade com as novas regras?
Com as mudanças, o processo para solicitar o salário-maternidade ficou mais simples e pode ser feito de maneira online. Veja o passo a passo:
1 – Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
2 – Escolha a opção “Pedir Salário-Maternidade”: No menu principal, clique nessa opção e siga as instruções na tela.
3 – Envie a documentação necessária: Você deverá anexar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento do bebê ou guarda judicial, em caso de adoção. Se o afastamento for por aborto espontâneo ou previsto em lei, será necessário apresentar um atestado médico.
4 – Acompanhe o pedido: Após o envio da solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo pelo próprio Meu INSS ou ligando para a Central 135.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende da categoria de segurada.
Para empregadas formais e trabalhadoras domésticas, o valor será equivalente à última remuneração mensal.
Já para contribuintes individuais, MEIs e seguradas especiais, o valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição ou o equivalente a um salário mínimo.
Conclusão
As novas regras do salário-maternidade tornaram o acesso ao benefício mais simples e abrangente.
Com o fim da carência para contribuintes individuais e a possibilidade de solicitar o benefício de forma online, o processo ficou mais ágil e descomplicado.
Se você se enquadra em alguma das categorias que têm direito ao benefício, não deixe de fazer a solicitação assim que precisar.
Se você ainda tiver dúvidas sobre as novas regras ou o processo de solicitação, entre em contato com o INSS ou consulte o Meu INSS para mais informações!
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