Novas regras para o salário-maternidade: saiba o que mudou

Novas regras do salário-maternidade: Entenda as mudanças e saiba como solicitar

Descubra o que mudou nas novas regras do salário-maternidade e veja como garantir o benefício. Fim da carência e solicitação online facilitam o acesso!
Novas regras do salário-maternidade: Entenda as mudanças e saiba como solicitar

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O salário-maternidade é um benefício fundamental para as mães que se afastam do trabalho após o nascimento de um filho, adoção ou em outras situações previstas em lei.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal ampliou o direito à licença-maternidade, impactando diretamente a forma de solicitação e as condições para o recebimento do benefício.

Essas mudanças visam facilitar o acesso ao salário-maternidade e garantir que mais trabalhadoras possam ser atendidas de maneira justa e eficiente.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a seguradas que precisam se afastar do trabalho por motivo de gravidez, adoção, guarda judicial ou em casos de aborto espontâneo ou previsto por lei.

Ele garante uma remuneração durante o período de afastamento, que é de 120 dias para a maioria das situações.

O benefício é destinado tanto às empregadas formais quanto às trabalhadoras domésticas, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais e seguradas especiais.

Quais são as novas regras para o salário-maternidade?

As novas regras para o salário-maternidade trazem algumas mudanças importantes, principalmente em relação ao período de carência e à forma de solicitação.

Confira o que mudou:

1 – Fim da carência para contribuintes individuais e facultativas: Anteriormente, essas trabalhadoras precisavam cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Com as novas regras, basta ter realizado uma única contribuição para que a trabalhadora possa solicitar o benefício, desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.

2 – Solicitação simplificada pelo Meu INSS: Outra mudança importante é que agora o pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Isso significa que as trabalhadoras não precisam mais comparecer fisicamente a uma agência do INSS para dar entrada no benefício.

3 – Concessão automática para trabalhadoras formais: Para as trabalhadoras com carteira assinada, a concessão do salário-maternidade passou a ser automática. O benefício é liberado assim que a empresa informa ao INSS o afastamento da trabalhadora. Assim, o processo é mais rápido e descomplicado.

Quem tem direito ao salário-maternidade com as novas regras?

As novas regras mantêm o direito ao salário-maternidade para diversas categorias de trabalhadoras. Confira quem pode solicitar o benefício:

1 – Empregadas formais: Não precisam cumprir período de carência. O benefício é pago pela empresa, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

2 – Trabalhadoras domésticas: Também não há carência para as trabalhadoras domésticas, e o valor do benefício é pago diretamente pelo INSS.

3 – Contribuintes individuais e facultativas: Agora, essas categorias têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, desde que estejam dentro do prazo de qualidade de segurada.

4 – Microempreendedoras Individuais (MEI): Assim como as contribuintes individuais, as MEIs também passam a ter direito ao benefício após uma única contribuição ao INSS.

5 – Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e outras seguradas especiais também têm direito ao salário-maternidade, recebendo o valor de um salário mínimo.

Como solicitar o salário-maternidade com as novas regras?

Com as mudanças, o processo para solicitar o salário-maternidade ficou mais simples e pode ser feito de maneira online. Veja o passo a passo:

1 – Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.

2 – Escolha a opção “Pedir Salário-Maternidade”: No menu principal, clique nessa opção e siga as instruções na tela.

3 – Envie a documentação necessária: Você deverá anexar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento do bebê ou guarda judicial, em caso de adoção. Se o afastamento for por aborto espontâneo ou previsto em lei, será necessário apresentar um atestado médico.

4 – Acompanhe o pedido: Após o envio da solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo pelo próprio Meu INSS ou ligando para a Central 135.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade depende da categoria de segurada.

Para empregadas formais e trabalhadoras domésticas, o valor será equivalente à última remuneração mensal.

Já para contribuintes individuais, MEIs e seguradas especiais, o valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição ou o equivalente a um salário mínimo.

Conclusão

As novas regras do salário-maternidade tornaram o acesso ao benefício mais simples e abrangente.

Com o fim da carência para contribuintes individuais e a possibilidade de solicitar o benefício de forma online, o processo ficou mais ágil e descomplicado.

Se você se enquadra em alguma das categorias que têm direito ao benefício, não deixe de fazer a solicitação assim que precisar.

Se você ainda tiver dúvidas sobre as novas regras ou o processo de solicitação, entre em contato com o INSS ou consulte o Meu INSS para mais informações!

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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