
Desde 25 de abril de 2025, trabalhadores com carteira assinada podem contratar empréstimos consignados utilizando o saldo do FGTS como garantia. Essa nova modalidade, chamada Crédito do Trabalhador, oferece taxas de juros mais baixas e maior facilidade na contratação, visando reduzir o superendividamento.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador permite que empregados regidos pela CLT solicitem empréstimos com garantia de até 10% do saldo do FGTS. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, 100% da multa rescisória pode ser utilizada para quitar o saldo devedor.
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de até 35% da remuneração mensal. O processo de contratação funciona como um leilão: o trabalhador informa o valor desejado e recebe propostas de diferentes instituições financeiras, podendo escolher a mais vantajosa em termos de taxa de juros e prazo de pagamento.
Quem pode solicitar?
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Possuidores de saldo no FGTS
- Usuários com cadastro ativo no portal Gov.br
A contratação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com os bancos credenciados.
Vantagens do novo consignado
- Juros mais baixos: Por ter o FGTS como garantia, as taxas são menores que as do consignado tradicional.
- Facilidade na contratação: Processo 100% digital e simplificado.
- Portabilidade de dívidas: Possibilidade de migrar empréstimos existentes para essa nova modalidade, reduzindo os custos.
- Flexibilidade: Em caso de mudança de emprego, desde que o novo vínculo também seja CLT, o contrato permanece válido.
Atenção aos detalhes
Especialistas recomendam atenção ao Custo Efetivo Total (CET) ao comparar as propostas, pois esse indicador reflete o valor real do empréstimo. Além disso, é essencial garantir que as parcelas se encaixem no orçamento mensal para evitar novos endividamentos.
Vale ressaltar que essa modalidade não é indicada para aposentados que ainda trabalham e já utilizam o limite de crédito consignado via benefício previdenciário, pois as taxas de juros do consignado do INSS costumam ser mais vantajosas.