Se você é mãe e trabalha por conta própria, saiba que você também tem direito ao salário-maternidade.
Muitas pessoas acham que apenas quem tem emprego formal, com carteira assinada, pode receber esse benefício.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o salário-maternidade para mães autônomas, como as microempreendedoras individuais (MEI) e as contribuintes individuais.
Este é um direito que ajuda a garantir a segurança financeira durante o período de afastamento para cuidar do bebê.
Quer saber como funciona e como você pode receber o salário-maternidade? Confira tudo o que você precisa saber para solicitar esse benefício!
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago às mães que contribuem para o INSS, seja de forma regular como trabalhadoras formais ou como trabalhadoras autônomas e MEI.
O benefício é garantido para:
1 – Contribuintes individuais: Profissionais autônomas que pagam o INSS de forma regular, como fotógrafas, prestadoras de serviços, entre outras.
2 – Microempreendedoras individuais (MEI): Mulheres que são formalizadas como MEI e fazem suas contribuições mensais ao INSS por meio do DAS-MEI.
3 – Seguradas especiais: Agricultoras, pescadoras e outras trabalhadoras rurais que contribuem ao INSS por meio do regime de economia familiar.
4 – Facultativas: Mães que fazem contribuições de forma voluntária, como donas de casa ou estudantes que optam por pagar o INSS para garantir seus direitos.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?
Para as trabalhadoras por conta própria, seja MEI, contribuinte individual ou facultativa, era necessário ter feito pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.
No entanto, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), basta uma única contribuição para garantir o direito ao salário-maternidade para as mães que se enquadram nesses perfis de seguradas.
Como calcular o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende do tipo de contribuinte. Para as microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas especiais, o benefício será equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
Já para as contribuintes individuais e facultativas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Se você contribuiu com valores diferentes ao longo dos últimos meses, o INSS faz uma média dessas contribuições para determinar o valor do salário-maternidade.
Como solicitar o salário-maternidade?
Solicitar o salário-maternidade é simples e pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. Veja o passo a passo:
1 – Acesse o Meu INSS: Pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
2 – Faça login: Com o seu CPF e senha do gov.br. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar uma.
3 – Selecione a opção “Pedir salário-maternidade”: No menu do site ou aplicativo, escolha essa opção e siga as instruções.
4 – Envie a documentação necessária: Certidão de nascimento do bebê, RG, CPF e outros documentos solicitados. Se for em caso de adoção, será necessário o termo de guarda ou certidão nova.
5 – Acompanhe o pedido: Após o envio da solicitação, você poderá acompanhar o status do processo diretamente pelo Meu INSS.
Quando o salário-maternidade é pago?
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias. Esse período pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. O benefício também é válido para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
E se a mãe estiver desempregada?
Se a mãe tiver contribuído para o INSS e estiver dentro do período de graça, que pode durar até 12 meses após a última contribuição, ainda poderá solicitar o salário-maternidade.
Esse direito também é garantido às mães que, mesmo desempregadas, mantêm a qualidade de segurada do INSS.
Conclusão
Se você é uma mãe que trabalha por conta própria, não deixe de garantir o seu direito ao salário-maternidade.
Esse benefício oferece um suporte financeiro importante durante o período de adaptação ao novo membro da família, seja você uma autônoma, MEI, segurada especial ou contribuinte facultativa.
Fique atenta aos prazos, faça suas contribuições ao INSS e aproveite essa proteção que é seu direito!
Deixe uma resposta