Você já ouviu falar da pensão por morte? O falecimento de um familiar é sempre um momento de grande dor.
Quando essa perda é inesperada ou trágica, a situação se torna ainda mais difícil, especialmente para garantir o sustento financeiro dos dependentes.
Quando alguém falece deixando familiares como crianças ou idosos sob sua responsabilidade, é possível solicitar a pensão por morte.
Esse benefício é concedido pelo INSS aos familiares dependentes do falecido.
Para esclarecer os principais pontos sobre a pensão por morte, nossa equipe preparou este artigo objetivo e simplificado para você. Vamos lá!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, independente de sua condição de aposentado.
De acordo com a legislação previdenciária, não há requisito de carência para receber a pensão, pois reconhece o impacto emocional e financeiro do falecimento inesperado de um ente querido.
A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas nas regras para concessão da pensão por morte, visando garantir que os dependentes recebam o benefício de forma mais eficiente e ágil.
Os dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não, têm direito à pensão por morte a partir da data do óbito no caso de requerimento feito até 180 dias após o falecimento para filhos menores de 16 anos, ou até 90 dias para os demais dependentes.
Após esses prazos, o benefício é concedido a partir do requerimento ou da decisão judicial, em casos de morte presumida.
No caso de acidente, desastre ou catástrofe que resulte no desaparecimento do segurado, os dependentes têm direito a uma pensão provisória, a qual cessa com o reaparecimento do segurado, sem obrigação de devolução dos valores recebidos, exceto em casos de má-fé.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte. De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, existem três classes de dependentes:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- os pais
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
É importante ressaltar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes subsequentes.
Por exemplo, o pai do falecido não poderá receber a pensão se houver cônjuge ou filho menor de 21 anos.
O companheiro ou companheira são considerados aqueles que mantêm união estável com o segurado.
A dependência econômica é presumida para a primeira classe de dependentes, enquanto as demais precisam comprovar esta dependência por meio de documentos contemporâneos.
Qual é o valor da pensão por morte?
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da pensão por morte foi alterado.
Antes, correspondia a 100% da aposentadoria do segurado ou da que ele teria direito por invalidez na data do óbito.
Agora, a pensão será equivalente a 50% da aposentadoria do segurado ou a que ele teria direito por invalidez, acrescida de 10% para cada dependente, limitado a 100%.
Se houver, por exemplo, 3 dependentes habilitados, a pensão será de 80% da aposentadoria do segurado.
A pensão por morte será temporária para cônjuges ou dependentes, com duração de 4 meses se o segurado falecer sem ter contribuído por 18 meses ou se o casamento/união civil tiver menos de 2 anos.
Para casos diferentes, há uma tabela progressiva de duração da pensão.
Novas regras da pensão por morte
Outra mudança promovida pela Reforma da Previdência é que a pensão será temporária para cônjuges ou dependentes.
Sim, é isso mesmo que você leu!
O benefício terá duração de 4 meses se o segurado falecer sem ter contribuído com 18 contribuições mensais ou se o casamento/união civil tiver sido iniciado há menos de 2 anos do falecimento do segurado.
Aliás, conforme a Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a cota-parte do cônjuge/companheiro cessará após os seguintes períodos:
- 3 anos, para beneficiário com menos de 22 anos de idade
- 6 anos, para beneficiário entre 22 e 27 anos de idade
- 10 anos, para beneficiário entre 28 e 30 anos de idade
- 15 anos, para beneficiário entre 31 e 41 anos de idade
- 20 anos, para beneficiário entre 42 e 44 anos de idade
- vitalícia, para segurados com 45 anos ou mais de idade
A regra acima não se aplica para os seguintes casos:
- cônjuge/companheiro inválido ou deficiente na data do óbito – nesse caso, o benefício ficará ativo enquanto durar a invalidez/deficiência, e nunca menos que o indicado na tabela progressiva; e
- Óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho/profissional – aplica-se a tabela progressiva ou a regra acima da invalidez, independentemente da carência de 18 contribuições e 02 anos de relacionamento.
Por fim, a pensão por morte é disciplinada pela legislação vigente na data do óbito.
Perguntas Frequentes
Como solicitar a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser solicitada pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
É necessário ter contribuído para o INSS para ter direito à pensão por morte?
Sim, o falecido deve ter contribuído para o INSS para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte.
Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?
São necessários documentos pessoais do solicitante, certidão de óbito do falecido, documentos que comprovem a dependência econômica e, se aplicável, certidão de casamento ou declaração de união estável.
Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?
O prazo para solicitar a pensão por morte é de 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento desde a data do óbito.
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?
Sim, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria, desde que cumpram os requisitos legais.
O que acontece com a pensão por morte em caso de novo casamento do cônjuge?
O novo casamento do cônjuge não interfere no direito de receber a pensão por morte.
A pensão por morte é reajustada?
Sim, a pensão por morte é reajustada anualmente com base no índice de reajuste dos benefícios do INSS.
Pode haver revisão da pensão por morte?
Sim, a pensão por morte pode ser revisada para ajustar o valor do benefício ou corrigir erros administrativos.
A pensão por morte pode ser negada?
Sim, a pensão por morte pode ser negada se não forem cumpridos os requisitos legais, como a comprovação da dependência econômica ou a contribuição do falecido ao INSS.
Existe pensão por morte para trabalhadores rurais?
Sim, trabalhadores rurais, classificados como segurados especiais, também têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a atividade rural.
Como é feito o pagamento da pensão por morte?
O pagamento da pensão por morte é feito mensalmente pelo INSS, depositado na conta indicada pelo beneficiário.
A pensão por morte é tributada?
A pensão por morte é isenta de Imposto de Renda para valores dentro do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Estrangeiros têm direito à pensão por morte no Brasil?
Sim, desde que o segurado tenha contribuído para o INSS e os dependentes comprovem a dependência econômica.
Como acompanhar o andamento do pedido de pensão por morte?
O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o número do protocolo de atendimento.
Conclusão
Compreender o benefício da pensão por morte, os requisitos para quem tem direito e como calcular o valor é essencial para garantir o suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido.
A pensão por morte é um direito previdenciário que visa proteger economicamente a família em momentos de perda, assegurando que as necessidades básicas sejam atendidas.
Caso tenha mais dúvidas ou precise de informações detalhadas, continue acompanhando nossos artigos e não hesite em procurar orientação especializada.
Garantir seus direitos é fundamental para enfrentar momentos difíceis com mais segurança e apoio financeiro.
Deixe uma resposta