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Portabilidade do consignado CLT: veja como transferir seu empréstimo e reduzir parcelas

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A partir desta sexta-feira, 6 de junho de 2025, trabalhadores com carteira assinada podem realizar a portabilidade de seus empréstimos consignados entre instituições financeiras. A medida, parte do programa Crédito do Trabalhador, visa aumentar a concorrência entre os bancos e oferecer melhores condições de crédito para os empregados do setor privado.

O que é a portabilidade do consignado CLT?

A portabilidade permite que o trabalhador transfira seu empréstimo consignado de um banco para outro que ofereça taxas de juros mais vantajosas. Com isso, é possível reduzir o valor das parcelas ou o custo total da dívida. A nova instituição financeira quita o saldo devedor junto ao banco original e assume o contrato com as novas condições acordadas.

Como solicitar a portabilidade?

O processo é simples e pode ser feito de forma digital:

  1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  2. Autorize o compartilhamento de seus dados com as instituições financeiras.
  3. Em até 24 horas, você receberá propostas de diferentes bancos.
  4. Compare as ofertas e escolha a que melhor se adequa às suas necessidades.
  5. Conclua a contratação pelo canal digital da nova instituição.

As parcelas continuarão sendo descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% da renda mensal.

Vantagens da portabilidade

  • Redução de juros: possibilidade de obter taxas menores em comparação ao contrato original.
  • Economia: diminuição do valor total pago ao longo do empréstimo.
  • Facilidade: processo totalmente digital, sem necessidade de comparecer fisicamente ao banco.
  • Agilidade: respostas rápidas das instituições financeiras, com propostas em até 24 horas.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a portabilidade:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
  • Trabalhadores domésticos e rurais.
  • Empregados de microempreendedores individuais (MEIs).

É necessário ter um contrato de empréstimo consignado ativo e margem consignável disponível.

E o uso do FGTS como garantia?

Atualmente, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o consignado CLT ainda não está operacional. A regulamentação dessa funcionalidade depende de aprovação pelo Conselho Curador do FGTS, cuja próxima reunião está prevista para julho.

Com a portabilidade do consignado CLT, você tem a chance de economizar e organizar melhor suas finanças. Aproveite as novas oportunidades e escolha as melhores condições para o seu bolso!

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