
Muitas pessoas acreditam que só quem foi casado ou viveu em união estável pode pedir pensão alimentícia. Essa ideia é comum, mas está equivocada. A legislação brasileira garante o direito à pensão em diversas situações, mesmo sem casamento formal. Neste artigo, vamos esclarecer quem pode solicitar pensão mesmo sem uma união reconhecida oficialmente.
O vínculo afetivo e familiar é o que importa
A pensão alimentícia não está condicionada ao estado civil. O que importa para a Justiça é a existência de um vínculo familiar ou de dependência econômica comprovada.
Por isso, filhos fora do casamento, ex-companheiros que não formalizaram a união e até mesmo familiares próximos podem ter direito à pensão, desde que consigam demonstrar necessidade e dependência.
Pensão para filhos fora do casamento
A situação mais comum é a de filhos de pais que nunca foram casados. Se houver comprovação da paternidade ou maternidade, o direito à pensão é garantido pela Constituição Federal, independentemente da relação entre os pais.
Ex-companheiros têm direito mesmo sem união estável?
Sim, em alguns casos. A Justiça pode conceder pensão a ex-companheiros que viviam juntos como casal, mesmo sem contrato ou registro formal, desde que seja possível provar a convivência duradoura e a dependência financeira.
A análise é feita caso a caso, com base em provas como fotos, testemunhos, contas conjuntas, e outros indícios de convivência familiar.
Ação judicial é fundamental
Embora seja possível firmar acordos extrajudiciais, a melhor forma de garantir o direito à pensão é entrando com ação judicial. O juiz avaliará a situação e determinará, se for o caso, o valor e as condições do pagamento.
Você não precisa ter sido casado para ter direito à pensão — o que vale é o vínculo e a necessidade comprovada.