
Se você interrompeu suas contribuições ao INSS, é fundamental compreender o conceito de período de graça. Durante esse intervalo, mesmo sem efetuar novos pagamentos, você mantém a qualidade de segurado, garantindo acesso a diversos benefícios previdenciários.
Qual é o prazo do período de graça?
O tempo de manutenção da qualidade de segurado varia conforme sua situação:
- 12 meses: para empregados com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomos), MEIs e trabalhadores avulsos.
- 24 meses: se você tiver realizado mais de 120 contribuições mensais (10 anos) sem interrupções
- 36 meses: caso, além das 120 contribuições, você comprove desemprego involuntário, como demissão sem justa causa.
- 6 meses: para contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa.
Após esse período, se não houver novas contribuições, você perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
Como recuperar a qualidade de segurado?
Se você perdeu a qualidade de segurado, é possível recuperá-la mediante novas contribuições:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: necessário cumprir 6 contribuições mensais.
- Salário-maternidade: exige 5 contribuições mensais.
- Auxílio-reclusão: requer 12 contribuições mensais.
Para aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, as contribuições anteriores continuam válidas, mesmo após a perda da qualidade de segurado.
Atenção às contribuições em atraso
Contribuições pagas em atraso podem não ser consideradas para carência, especialmente se realizadas após a perda da qualidade de segurado. Para que essas contribuições sejam válidas:
- Você deve ter feito pelo menos uma contribuição em dia anteriormente.
- O pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de graça.
Caso contrário, essas contribuições podem contar apenas para o tempo de contribuição, mas não para a carência exigida para determinados benefícios.
Manter a regularidade nas contribuições ao INSS é essencial para garantir sua proteção previdenciária. Fique atento aos prazos e evite surpresas no futuro!