Primeira parcela do 13º salário em 2024: confira a data de pagamento!

Primeira parcela do 13º salário em 2024: veja a data de pagamento!

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O décimo terceiro salário é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros e, em 2024, não será diferente.

Este benefício, também conhecido como gratificação natalina, é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um alívio financeiro significativo, especialmente no final do ano.

Mas quando será paga a primeira parcela do décimo terceiro em 2024?

Esta é uma dúvida comum entre os trabalhadores, principalmente aqueles que planejam suas finanças com antecedência.

Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário, abordando os principais aspectos legais e práticos que envolvem esse direito trabalhista.

Quando será paga a primeira parcela do décimo terceiro em 2024?

A primeira parcela do décimo terceiro salário em 2024 deverá ser paga até o dia 30 de novembro.

De acordo com o artigo 1º da Lei 4.749/65, que regulamenta o pagamento da gratificação natalina, o empregador tem a obrigação de pagar a primeira metade do décimo terceiro até essa data.

Essa antecipação corresponde a 50% do valor total, sem descontos, e é calculada com base na remuneração do trabalhador no mês de novembro.

Para exemplificar, se um trabalhador recebe um salário mensal de R$ 1.412, ele terá direito a uma primeira parcela de R$ 706.

É importante lembrar que o cálculo do décimo terceiro considera o tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Portanto, se você foi contratado recentemente, o valor pode ser proporcional ao número de meses trabalhados.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base na remuneração integral do trabalhador.

Para calcular o valor total da gratificação, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo para esse cálculo.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou o ano inteiro e recebe R$ 1.412 por mês, o valor total do décimo terceiro será de R$ 1.412.

Caso tenha trabalhado apenas seis meses, o valor será de R$ 706.

O décimo terceiro também inclui adicionais, como horas extras e comissões, o que pode aumentar o valor final.

É importante que o trabalhador verifique seu contracheque para garantir que o cálculo esteja correto.

Qual é a diferença entre a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?

A principal diferença entre a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro salário está nos descontos aplicados.

A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é livre de descontos como INSS e Imposto de Renda, enquanto a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre essas deduções.

Por exemplo, se um trabalhador tem um décimo terceiro de R$ 1.412, ele receberá R$ 706 na primeira parcela.

Na segunda parcela, serão descontados os valores devidos ao INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda.

Assim, o valor líquido da segunda parcela será menor. É importante que o trabalhador esteja ciente desses descontos para evitar surpresas no momento do pagamento.

E se o empregador não pagar o décimo terceiro no prazo?

Se o empregador não cumprir o prazo para o pagamento do décimo terceiro salário, ele estará sujeito a penalidades.

A legislação trabalhista prevê multa em caso de atraso, que pode ser aplicada pela Justiça do Trabalho. O trabalhador tem o direito de reclamar junto ao sindicato ou diretamente na Justiça do Trabalho.

Por exemplo, se um empregador não paga a primeira parcela até 30 de novembro, ele pode ser multado em valor equivalente ao salário do trabalhador.

Essa penalidade serve como um incentivo para que as empresas cumpram suas obrigações em dia.

É fundamental que o trabalhador acompanhe seus direitos e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir o recebimento correto do décimo terceiro salário.

Resumo

Em resumo, o décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O cálculo leva em consideração a remuneração integral do trabalhador e o tempo de serviço no ano. Caso o empregador não cumpra os prazos, ele poderá ser penalizado.

É essencial que o trabalhador fique atento às datas e valores, garantindo assim que seus direitos sejam respeitados.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o décimo terceiro salário ou queira compartilhar sua experiência, deixe um comentário abaixo.

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