Profissões Prestigiadas: Saiba Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial em 2024

Descubra as profissões que garantem benefícios especiais em 2024

Descubra as profissões que garantem benefícios especiais em 2024

A aposentadoria especial, um benefício previdenciário do INSS, é concedida a trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades profissionais.

Este direito visa garantir segurança financeira aos profissionais que enfrentam riscos à saúde no trabalho, como definido pelas normativas governamentais brasileiras.

A compreensão dos critérios específicos para sua concessão é essencial para os trabalhadores que buscam planejar seu futuro financeiro com base na proteção oferecida pela legislação previdenciária.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS, previsto pela Lei nº 8.213/91, concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.

Ela se aplica, portanto, a quem está exposto à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos, ou a condições de trabalho perigosas que oferecem risco de morte.

O propósito é amparar aqueles que trabalham em ambientes tão degradantes que podem afetar a saúde, integridade física e vida dos trabalhadores.

Requisitos para a aposentadoria especial

Para obter a aposentadoria especial, é preciso cumprir três requisitos: tempo de atividade especial, idade mínima e carência.

A carência é de 180 contribuições ao INSS. A idade mínima, conforme a EC 103/19, depende do tempo de contribuição: 55 anos para 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.

O tempo de contribuição varia conforme a exposição a agentes nocivos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

Se o trabalhador não completar o tempo mínimo em uma única atividade, pode somar períodos de diferentes atividades especiais.

RequisitoDetalhes
Carência180 contribuições ao INSS
Idade Mínima– 55 anos para 15 anos de atividade especial
– 58 anos para 20 anos de atividade especial
– 60 anos para 25 anos de atividade especial
Tempo de Contribuição– 15 anos de atividade especial
– 20 anos de atividade especial
– 25 anos de atividade especial
Soma de PeríodosSe o trabalhador não completar o tempo mínimo em uma única atividade, pode somar períodos de diferentes atividades especiais

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Até 28 de abril de 1995, algumas profissões garantiam esse benefício automaticamente, conforme os Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Hoje, é necessário comprovar a exposição a condições insalubres ou perigosas.

No entanto, algumas profissões têm essa exposição como parte intrínseca de suas atividades, o que facilita o enquadramento para a aposentadoria especial.

Entre essas profissões, destacam-se:

Profissões com 25 anos de atividade especial:

  • Aeronautas
  • Auxiliares de enfermagem
  • Bombeiros
  • Cirurgiões
  • Dentistas
  • Eletricistas (exposição acima de 250 volts)
  • Enfermeiros
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandristas
  • Estivadores
  • Gráficos
  • Jornalistas
  • Maquinistas de trem
  • Médicos
  • Metalúrgicos
  • Mineiros de superfície
  • Motoristas de ônibus
  • Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Operadores de raios-X
  • Pescadores
  • Trabalhadores da construção civil (grandes obras, edifícios acima de 8 andares)
  • Vigilantes armados (guardas)

Profissões com 20 anos de atividade especial:

  • Extratores de fósforo branco
  • Extratores de mercúrio
  • Fundidores de chumbo
  • Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregadores de explosivos

Profissões com 15 anos de atividade especial:

  • Britadores
  • Carregadores de rochas
  • Mineiros no subsolo
  • Operadores de britadeiras de rocha subterrânea
  • Perfuradores de rochas em cavernas

Como comprovar aa exposição a agentes nocivos para garantir à aposentadoria especial?

Para garantir a aposentadoria especial, é essencial comprovar a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, reúna os documentos necessários, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo, faça login ou crie uma conta, e selecione “Pedir Aposentadoria”.

Escolha “Aposentadoria Especial”, preencha o formulário e anexe os documentos.

Acompanhe o andamento do pedido no portal e responda a qualquer exigência adicional.

Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre o benefício. Em caso de negativa, é possível apresentar um recurso administrativo pelo próprio portal.

Não tem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

Você pode solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) diretamente às empresas onde trabalhou.

Use a internet para facilitar: peça o documento por e-mail ou solicite que seja enviado para o seu número de WhatsApp.

Entre em contato com a empresa por telefone ou mensagem, lembrando que a empresa tem até 30 dias, conforme a lei, para fornecer o PPP.

Se a empresa onde você trabalhou faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter o documento.

Além do PPP, outros documentos que podem comprovar atividades especiais incluem DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, certificados de cursos, apostilas que comprovem a profissão e laudos de reclamatórias trabalhistas.

Qual o valor da aposentadoria especial em 2024?

O valor da aposentadoria especial em 2024 é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

O INSS considera todas as contribuições feitas pelo trabalhador durante sua vida laboral. O benefício inicial é de 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 70% da média salarial (60% + 10%).

Conclusão

A aposentadoria especial é para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas. Você precisa comprovar essa exposição com documentos como o PPP.

O valor do benefício é 60% da média dos seus salários de contribuição, mais 2% por cada ano a mais de trabalho.

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Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.