A aposentadoria especial, um benefício previdenciário do INSS, é concedida a trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades profissionais.
Este direito visa garantir segurança financeira aos profissionais que enfrentam riscos à saúde no trabalho, como definido pelas normativas governamentais brasileiras.
A compreensão dos critérios específicos para sua concessão é essencial para os trabalhadores que buscam planejar seu futuro financeiro com base na proteção oferecida pela legislação previdenciária.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS, previsto pela Lei nº 8.213/91, concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.
Ela se aplica, portanto, a quem está exposto à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos, ou a condições de trabalho perigosas que oferecem risco de morte.
O propósito é amparar aqueles que trabalham em ambientes tão degradantes que podem afetar a saúde, integridade física e vida dos trabalhadores.
Requisitos para a aposentadoria especial
Para obter a aposentadoria especial, é preciso cumprir três requisitos: tempo de atividade especial, idade mínima e carência.
A carência é de 180 contribuições ao INSS. A idade mínima, conforme a EC 103/19, depende do tempo de contribuição: 55 anos para 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.
O tempo de contribuição varia conforme a exposição a agentes nocivos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Se o trabalhador não completar o tempo mínimo em uma única atividade, pode somar períodos de diferentes atividades especiais.
Requisito | Detalhes |
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Carência | 180 contribuições ao INSS |
Idade Mínima | – 55 anos para 15 anos de atividade especial – 58 anos para 20 anos de atividade especial – 60 anos para 25 anos de atividade especial |
Tempo de Contribuição | – 15 anos de atividade especial – 20 anos de atividade especial – 25 anos de atividade especial |
Soma de Períodos | Se o trabalhador não completar o tempo mínimo em uma única atividade, pode somar períodos de diferentes atividades especiais |
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Até 28 de abril de 1995, algumas profissões garantiam esse benefício automaticamente, conforme os Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Hoje, é necessário comprovar a exposição a condições insalubres ou perigosas.
No entanto, algumas profissões têm essa exposição como parte intrínseca de suas atividades, o que facilita o enquadramento para a aposentadoria especial.
Entre essas profissões, destacam-se:
Profissões com 25 anos de atividade especial:
- Aeronautas
- Auxiliares de enfermagem
- Bombeiros
- Cirurgiões
- Dentistas
- Eletricistas (exposição acima de 250 volts)
- Enfermeiros
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandristas
- Estivadores
- Gráficos
- Jornalistas
- Maquinistas de trem
- Médicos
- Metalúrgicos
- Mineiros de superfície
- Motoristas de ônibus
- Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Operadores de raios-X
- Pescadores
- Trabalhadores da construção civil (grandes obras, edifícios acima de 8 andares)
- Vigilantes armados (guardas)
Profissões com 20 anos de atividade especial:
- Extratores de fósforo branco
- Extratores de mercúrio
- Fundidores de chumbo
- Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregadores de explosivos
Profissões com 15 anos de atividade especial:
- Britadores
- Carregadores de rochas
- Mineiros no subsolo
- Operadores de britadeiras de rocha subterrânea
- Perfuradores de rochas em cavernas
Como comprovar aa exposição a agentes nocivos para garantir à aposentadoria especial?
Para garantir a aposentadoria especial, é essencial comprovar a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, reúna os documentos necessários, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo, faça login ou crie uma conta, e selecione “Pedir Aposentadoria”.
Escolha “Aposentadoria Especial”, preencha o formulário e anexe os documentos.
Acompanhe o andamento do pedido no portal e responda a qualquer exigência adicional.
Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre o benefício. Em caso de negativa, é possível apresentar um recurso administrativo pelo próprio portal.
Não tem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
Você pode solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) diretamente às empresas onde trabalhou.
Use a internet para facilitar: peça o documento por e-mail ou solicite que seja enviado para o seu número de WhatsApp.
Entre em contato com a empresa por telefone ou mensagem, lembrando que a empresa tem até 30 dias, conforme a lei, para fornecer o PPP.
Se a empresa onde você trabalhou faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter o documento.
Além do PPP, outros documentos que podem comprovar atividades especiais incluem DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, certificados de cursos, apostilas que comprovem a profissão e laudos de reclamatórias trabalhistas.
Qual o valor da aposentadoria especial em 2024?
O valor da aposentadoria especial em 2024 é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
O INSS considera todas as contribuições feitas pelo trabalhador durante sua vida laboral. O benefício inicial é de 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Por exemplo, se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 70% da média salarial (60% + 10%).
Conclusão
A aposentadoria especial é para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas. Você precisa comprovar essa exposição com documentos como o PPP.
O valor do benefício é 60% da média dos seus salários de contribuição, mais 2% por cada ano a mais de trabalho.
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