Quais descontos o empregador pode fazer? Veja o que diz a legislação trabalhista!

Entenda quais descontos são permitidos no salário do trabalhador e como a CLT regulamenta essas deduções.

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Ao receber o salário, muitos trabalhadores se deparam com diversos descontos, o que pode gerar dúvidas sobre a legalidade dessas deduções.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê quais descontos o empregador pode fazer no salário do trabalhador, e é importante saber quais são permitidos e quais podem ser considerados abusivos ou indevidos.

Neste texto, vamos explicar quais descontos o empregador pode fazer, em que circunstâncias eles são permitidos e como garantir que os seus direitos trabalhistas sejam respeitados.

Quais descontos são permitidos pela CLT?

A legislação trabalhista brasileira permite que o empregador faça alguns descontos obrigatórios e outros facultativos, desde que estejam previstos em lei, acordos coletivos ou tenham sido previamente autorizados pelo trabalhador. Aqui estão os principais descontos que o empregador pode fazer:

1. INSS

O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório e serve para garantir os direitos previdenciários do trabalhador, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

As alíquotas de contribuição variam de acordo com a faixa salarial do empregado, e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.

Em 2024, as alíquotas de contribuição do INSS variam de 7,5% a 14% sobre o salário do trabalhador, de acordo com a faixa de remuneração.

2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Trabalhadores que ganham acima de um determinado valor têm o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte.

O IRRF é calculado com base em faixas de rendimento, e o valor descontado depende do salário bruto e das deduções, como dependentes, previdência privada e despesas médicas.

As alíquotas do IRRF variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do salário do trabalhador.

3. Faltas não justificadas

Se o trabalhador faltar ao trabalho sem apresentar justificativa (como atestado médico ou outra justificativa legal), o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados.

O desconto é proporcional ao salário e reflete o número de faltas injustificadas.

4. Vale-transporte

O desconto do vale-transporte é permitido pela CLT, mas tem um limite: a empresa pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para cobrir parte dos custos com transporte.

O valor restante é responsabilidade do empregador.

Exemplo: Se o salário do trabalhador é R$ 2.000, a empresa pode descontar até R$ 120 para cobrir o vale-transporte.

5. Vale-alimentação e vale-refeição

Se a empresa oferece vale-alimentação ou vale-refeição, é possível fazer o desconto no salário, desde que isso tenha sido previamente acordado entre empregador e empregado ou esteja previsto em convenções coletivas.

Normalmente, esse desconto é simbólico ou parcial, e o restante é custeado pela empresa.

6. Plano de saúde ou seguro de vida

O trabalhador pode optar por aderir a um plano de saúde ou seguro de vida oferecido pela empresa.

Nesse caso, o desconto no salário só pode ocorrer se o trabalhador autorizar previamente a dedução.

Exemplo: Se o plano de saúde tem um custo mensal de R$ 300 e o empregado concorda em aderir, a empresa pode descontar esse valor do salário.

7. Contribuições sindicais

As contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias após a Reforma Trabalhista de 2017, mas podem ser descontadas do salário se o trabalhador autorizar.

O valor e a forma de pagamento são estabelecidos em convenção coletiva ou por meio de acordo com o sindicato.

8. Adiantamento salarial

Se a empresa conceder um adiantamento salarial, o valor pode ser descontado no mês seguinte, conforme combinado entre empregador e empregado.

O adiantamento é uma espécie de “adiantamento de crédito”, no qual o trabalhador recebe parte do salário antes da data de pagamento oficial.

9. Pensão alimentícia

Se o trabalhador estiver obrigado a pagar pensão alimentícia, o empregador pode descontar o valor diretamente na folha de pagamento, conforme determinação judicial.

O percentual a ser descontado varia de acordo com a decisão da Justiça.

Descontos que precisam de autorização prévia do trabalhador

Alguns descontos, embora permitidos, só podem ser feitos com a autorização do trabalhador ou por meio de acordos coletivos. Esses descontos incluem:

1 – Contribuições para associações ou cooperativas.

2 – Descontos para compras feitas em empresas conveniadas.

3 – Despesas com cursos ou treinamentos, se não houver acordo prévio.

4 – Descontos por dano ou prejuízo causado à empresa, como quebra de caixa, desde que haja dolo ou previsão contratual.

Quais descontos são considerados indevidos?

Descontos que não têm base legal ou não foram previamente acordados são considerados indevidos e podem ser contestados pelo trabalhador. Exemplos de descontos indevidos incluem:

1 – Multas ou penalidades aplicadas pela empresa, sem previsão legal ou acordo prévio.

2 – Descontos por erro de operação ou por danos causados sem dolo ou culpa do trabalhador.

3 – Descontos não comunicados ao trabalhador, que aparecem de forma inesperada no holerite.

O que fazer em caso de desconto indevido?

Se o trabalhador identificar um desconto indevido no salário, ele deve:

1 – Conferir o holerite e verificar se o desconto tem justificativa legal ou contratual.

2 – Conversar com o RH ou o empregador para entender o motivo do desconto e solicitar o reembolso, se for o caso.

3 – Documentar a situação: Guarde cópias dos holerites e qualquer comunicação sobre o desconto.

4 – Consultar um advogado trabalhista ou o sindicato, caso a empresa não resolva a questão.

5 – Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, se o desconto indevido não for corrigido.

Conclusão: Quais descontos o empregador pode fazer?

A CLT permite que o empregador faça descontos no salário em situações específicas, como INSS, FGTS, férias, faltas não justificadas e adiantamento salarial, desde que estejam previstos na lei ou em acordo prévio.

Descontos indevidos ou sem justificativa podem ser contestados judicialmente, garantindo que o trabalhador receba o valor correto.

Se ainda tiver dúvidas sobre quais descontos são permitidos, deixe suas perguntas nos comentários e compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que mais trabalhadores conheçam seus direitos!

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