Ao receber o salário, muitos trabalhadores se deparam com diversos descontos, o que pode gerar dúvidas sobre a legalidade dessas deduções.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê quais descontos o empregador pode fazer no salário do trabalhador, e é importante saber quais são permitidos e quais podem ser considerados abusivos ou indevidos.
Neste texto, vamos explicar quais descontos o empregador pode fazer, em que circunstâncias eles são permitidos e como garantir que os seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
Quais descontos são permitidos pela CLT?
A legislação trabalhista brasileira permite que o empregador faça alguns descontos obrigatórios e outros facultativos, desde que estejam previstos em lei, acordos coletivos ou tenham sido previamente autorizados pelo trabalhador. Aqui estão os principais descontos que o empregador pode fazer:
1. INSS
O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório e serve para garantir os direitos previdenciários do trabalhador, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
As alíquotas de contribuição variam de acordo com a faixa salarial do empregado, e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Em 2024, as alíquotas de contribuição do INSS variam de 7,5% a 14% sobre o salário do trabalhador, de acordo com a faixa de remuneração.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Trabalhadores que ganham acima de um determinado valor têm o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte.
O IRRF é calculado com base em faixas de rendimento, e o valor descontado depende do salário bruto e das deduções, como dependentes, previdência privada e despesas médicas.
As alíquotas do IRRF variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do salário do trabalhador.
3. Faltas não justificadas
Se o trabalhador faltar ao trabalho sem apresentar justificativa (como atestado médico ou outra justificativa legal), o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados.
O desconto é proporcional ao salário e reflete o número de faltas injustificadas.
4. Vale-transporte
O desconto do vale-transporte é permitido pela CLT, mas tem um limite: a empresa pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para cobrir parte dos custos com transporte.
O valor restante é responsabilidade do empregador.
Exemplo: Se o salário do trabalhador é R$ 2.000, a empresa pode descontar até R$ 120 para cobrir o vale-transporte.
5. Vale-alimentação e vale-refeição
Se a empresa oferece vale-alimentação ou vale-refeição, é possível fazer o desconto no salário, desde que isso tenha sido previamente acordado entre empregador e empregado ou esteja previsto em convenções coletivas.
Normalmente, esse desconto é simbólico ou parcial, e o restante é custeado pela empresa.
6. Plano de saúde ou seguro de vida
O trabalhador pode optar por aderir a um plano de saúde ou seguro de vida oferecido pela empresa.
Nesse caso, o desconto no salário só pode ocorrer se o trabalhador autorizar previamente a dedução.
Exemplo: Se o plano de saúde tem um custo mensal de R$ 300 e o empregado concorda em aderir, a empresa pode descontar esse valor do salário.
7. Contribuições sindicais
As contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias após a Reforma Trabalhista de 2017, mas podem ser descontadas do salário se o trabalhador autorizar.
O valor e a forma de pagamento são estabelecidos em convenção coletiva ou por meio de acordo com o sindicato.
8. Adiantamento salarial
Se a empresa conceder um adiantamento salarial, o valor pode ser descontado no mês seguinte, conforme combinado entre empregador e empregado.
O adiantamento é uma espécie de “adiantamento de crédito”, no qual o trabalhador recebe parte do salário antes da data de pagamento oficial.
9. Pensão alimentícia
Se o trabalhador estiver obrigado a pagar pensão alimentícia, o empregador pode descontar o valor diretamente na folha de pagamento, conforme determinação judicial.
O percentual a ser descontado varia de acordo com a decisão da Justiça.
Descontos que precisam de autorização prévia do trabalhador
Alguns descontos, embora permitidos, só podem ser feitos com a autorização do trabalhador ou por meio de acordos coletivos. Esses descontos incluem:
1 – Contribuições para associações ou cooperativas.
2 – Descontos para compras feitas em empresas conveniadas.
3 – Despesas com cursos ou treinamentos, se não houver acordo prévio.
4 – Descontos por dano ou prejuízo causado à empresa, como quebra de caixa, desde que haja dolo ou previsão contratual.
Quais descontos são considerados indevidos?
Descontos que não têm base legal ou não foram previamente acordados são considerados indevidos e podem ser contestados pelo trabalhador. Exemplos de descontos indevidos incluem:
1 – Multas ou penalidades aplicadas pela empresa, sem previsão legal ou acordo prévio.
2 – Descontos por erro de operação ou por danos causados sem dolo ou culpa do trabalhador.
3 – Descontos não comunicados ao trabalhador, que aparecem de forma inesperada no holerite.
O que fazer em caso de desconto indevido?
Se o trabalhador identificar um desconto indevido no salário, ele deve:
1 – Conferir o holerite e verificar se o desconto tem justificativa legal ou contratual.
2 – Conversar com o RH ou o empregador para entender o motivo do desconto e solicitar o reembolso, se for o caso.
3 – Documentar a situação: Guarde cópias dos holerites e qualquer comunicação sobre o desconto.
4 – Consultar um advogado trabalhista ou o sindicato, caso a empresa não resolva a questão.
5 – Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, se o desconto indevido não for corrigido.
Conclusão: Quais descontos o empregador pode fazer?
A CLT permite que o empregador faça descontos no salário em situações específicas, como INSS, FGTS, férias, faltas não justificadas e adiantamento salarial, desde que estejam previstos na lei ou em acordo prévio.
Descontos indevidos ou sem justificativa podem ser contestados judicialmente, garantindo que o trabalhador receba o valor correto.
Se ainda tiver dúvidas sobre quais descontos são permitidos, deixe suas perguntas nos comentários e compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que mais trabalhadores conheçam seus direitos!
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