A demissão sem justa causa é o tipo de desligamento em que a empresa encerra o contrato de trabalho por vontade própria, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave que justifique a dispensa.
Quando isso acontece, o empregado tem direito a receber uma série de verbas rescisórias garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste texto, vamos explicar quais são os direitos na demissão sem justa causa, como funcionam as verbas rescisórias e quais prazos a empresa deve seguir para efetuar os pagamentos.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do empregado, sem que ele tenha cometido qualquer falta grave ou motivo justificável para o desligamento.
Nessa situação, o empregador tem o direito de demitir, mas é obrigado a pagar ao trabalhador uma série de direitos e indenizações, de acordo com a CLT.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma série de verbas rescisórias.
Veja a seguir os principais direitos garantidos nessa modalidade de demissão:
1. Aviso prévio
O trabalhador tem direito a aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, que pode ser:
- Aviso prévio trabalhado: O trabalhador continua exercendo suas funções por 30 dias após ser comunicado da demissão, ou
- Aviso prévio indenizado: Se a empresa optar por desligar o trabalhador imediatamente, sem que ele precise cumprir o aviso prévio, o empregado tem direito a receber o salário correspondente aos 30 dias de aviso.
Além disso, o aviso prévio pode ser estendido por 3 dias a mais para cada ano de serviço prestado, com o limite máximo de 90 dias.
2. Saldo de salário
O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Por exemplo, se o trabalhador foi demitido no dia 15 de um mês, ele deve receber o valor proporcional aos 15 dias trabalhados.
3. Férias vencidas e proporcionais
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
- Férias vencidas: Se o trabalhador já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, ele tem direito ao pagamento das férias vencidas com adicional de 1/3 sobre o valor.
- Férias proporcionais: Caso o trabalhador não tenha completado um novo período aquisitivo de férias (12 meses completos), ele tem direito ao pagamento das férias proporcionais ao tempo trabalhado, também com adicional de 1/3.
4. 13º salário proporcional
O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano até a data da demissão. Cada mês trabalhado gera o direito a 1/12 avos do 13º salário.
Exemplo: Se o trabalhador for demitido em julho, ele terá direito a receber 7/12 do 13º salário.
5. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Na demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor total que foi depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato de trabalho. Esse valor é uma indenização pelo término do contrato.
6. Saque do FGTS
Além da multa de 40%, o trabalhador tem direito de sacar o saldo disponível em sua conta do FGTS.
Esse valor é formado pelos depósitos mensais que a empresa fez durante o contrato, equivalentes a 8% do salário do empregado.
7. Seguro-desemprego
Se o trabalhador tiver trabalhado por tempo suficiente para cumprir as regras de elegibilidade, ele terá direito ao seguro-desemprego, um benefício pago em até 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação,
- Ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses na segunda solicitação, e
- Ter trabalhado 6 meses na terceira solicitação em diante.
8. Outras verbas proporcionais
O trabalhador também pode ter direito a outras verbas proporcionais, como participação nos lucros (se prevista no contrato ou acordo coletivo) e comissões por vendas feitas antes do desligamento.
Prazos para o pagamento das verbas rescisórias
De acordo com a CLT, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de:
1 – Até 10 dias após o comunicado de demissão, se o aviso prévio for indenizado (quando o trabalhador não precisa trabalhar durante o aviso),
2 – No primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.
Se a empresa não cumprir esses prazos, poderá ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do trabalhador.
Como garantir o recebimento das verbas rescisórias?
Para garantir que você receba corretamente as verbas rescisórias na demissão sem justa causa, é importante seguir alguns passos:
1 – Conferir o cálculo da rescisão: Ao ser demitido, a empresa deve fornecer um termo de rescisão detalhando todos os valores devidos. Verifique se o cálculo está correto, conferindo o saldo de salário, férias, 13º e a multa de 40% sobre o FGTS.
2 – Consultar o sindicato: O sindicato da sua categoria pode oferecer orientação e garantir que seus direitos sejam respeitados durante a rescisão. Em alguns casos, a homologação da rescisão deve ser feita com a participação do sindicato.
3 – Verificar o saldo do FGTS: Você pode acompanhar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. Isso é importante para garantir que os depósitos foram feitos corretamente.
4 – Solicitar o seguro-desemprego: Se você tem direito ao seguro-desemprego, pode solicitá-lo nas agências do SINE, Caixa Econômica ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
5 – Buscar orientação de um advogado trabalhista: Se a empresa não pagar corretamente as verbas rescisórias ou descumprir os prazos, você pode procurar um advogado trabalhista para orientá-lo sobre seus direitos e ingressar com uma ação, se necessário.
Conclusão: Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios, incluindo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e, em alguns casos, seguro-desemprego.
Esses direitos são garantidos pela CLT e devem ser pagos pela empresa dentro dos prazos estabelecidos.
Se você tiver dúvidas sobre os valores ou o processo de rescisão, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Se ainda tiver perguntas, deixe suas dúvidas nos comentários e compartilhe este conteúdo para que mais trabalhadores conheçam seus direitos na demissão sem justa causa!
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