A pensão alimentícia é determinada com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira do alimentante, sem uma porcentagem fixa. O juiz considera fatores como idade, saúde e educação do alimentado, além da renda do alimentante. O valor pode ser revisto ao longo do tempo e o não pagamento pode resultar em penalidades, incluindo penhora de bens e prisão.
A pensão alimentícia é um assunto recorrente na vida de quem tem filhos menores, especialmente para casais em processo de divórcio. As dúvidas mais comuns incluem: quem deve pagar a pensão? Como a pensão é calculada? E, claro, qual a porcentagem que deve ser paga? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e muito mais.
Quem tem que pagar a pensão alimentícia?
Existe uma velha crença de que apenas o pai dos filhos menores de 18 anos precisa pagar a pensão, visto que a maioria das crianças ficam sob a guarda da mãe após um divórcio ou em relações instáveis. No entanto, essa noção está longe da realidade.
Existem casos determinados pelo juiz em que o filho pode ficar sob a guarda do pai, e nesse caso, é a mãe quem tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Além disso, mesmo quando o pai ou a mãe que possui a guarda do menor tem condições financeiras suficientes para sustentar a criança sozinho, o outro genitor ainda pode ser obrigado a pagar a pensão, levando em conta suas responsabilidades financeiras.
Essa regra também se aplica nos casos de guarda compartilhada, onde a pensão deve ser paga por quem não reside com a criança, mesmo que a visitação seja regular.
Qual a porcentagem que deve ser paga?
Não existe uma porcentagem fixa estabelecida para o pagamento da pensão alimentícia. O que o juiz considera ao estabelecer o valor não é apenas o salário de quem vai pagar, mas também as necessidades dos filhos, que incluem educação, alimentação, vestuário, moradia e o padrão de vida da família.
Por exemplo: um pai que recebe um salário mínimo e tem três filhos pode precisar destinar mais de 30% da sua renda para ajudar no sustento dos menores. Por outro lado, um empresário bem-sucedido pode pagar cerca de 10% da sua renda líquida e ainda proporcionar um bom conforto para seus filhos.
De modo geral, a jurisprudência indica que o pagamento da pensão varie entre 20% a 30% do salário do alimentante, podendo ser ajustado para mais ou para menos dependendo do número de filhos e das circunstâncias financeiras de cada caso.
O que é considerado para o cálculo do valor da pensão?
A porcentagem da pensão alimentícia não é fixa e depende de diversos fatores, que podem ser divididos em duas categorias principais: as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante.
Necessidades do alimentado:
- Idade: Bebês e crianças pequenas geralmente precisam de mais cuidados e, consequentemente, de um valor maior de pensão.
- Saúde: Se o alimentado tiver alguma doença ou condição especial, os custos com tratamento e medicamentos podem aumentar o valor da pensão.
- Educação: O valor da pensão deve considerar os custos com educação, como mensalidades escolares, materiais didáticos e transporte.
- Outras necessidades: Despesas com alimentação, vestuário, lazer e outros itens básicos também devem ser consideradas.
Possibilidade do alimentante:
- Renda: A capacidade de pagamento do alimentante é um dos principais fatores na definição da pensão.
- Outras obrigações: O juiz também leva em consideração outras obrigações financeiras do alimentante, como pensão para outros filhos ou ex-cônjuge, dívidas e custos com a própria subsistência.
Como é feito o cálculo da porcentagem da pensão?
A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser fixada a partir do equilíbrio entre as possibilidades do genitor obrigado a pagá-la e as necessidades do filho. Portanto, não se trata de um cálculo pré-definido, mas sim de uma análise das circunstâncias de cada caso.
Quando o alimentante possui vínculo formal de emprego, a pensão é calculada com base em um percentual que é descontado diretamente dos rendimentos. O juiz considera o salário bruto, subtraindo os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência social.
Nos casos em que o alimentante não tem emprego formal, como empresários, profissionais liberais e autônomos, a pensão é fixada com base nos rendimentos mensais apurados. Pode-se fazer uma média que indique o valor mensal, levando em consideração a capacidade financeira do alimentante, incluindo formação, padrão de vida e o que é mostrado nas redes sociais.
Além disso, as necessidades dos filhos em relação à alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer também são fatores cruciais considerados no cálculo da pensão alimentícia.
Existem valores mínimos para a pensão alimentícia?
Não existem valores mínimos ou máximos estabelecidos para a pensão alimentícia. Mesmo que o alimentante esteja desempregado, essa situação não o isenta de ter que pagar a pensão para filhos menores de idade. Nesses casos, o que pode ocorrer é uma redução temporária no valor da pensão, considerando as circunstâncias financeiras do alimentante.
O juiz avaliará a situação de cada caso e, se necessário, poderá determinar um valor que seja mais compatível com a capacidade de pagamento do alimentante, levando em conta suas obrigações financeiras e a necessidade do filho.
É importante ressaltar que, se um genitor possui poupanças significativas e paga apenas um valor simbólico de pensão, a situação pode ser questionada judicialmente, uma vez que a pensão deve refletir as reais necessidades do alimentado.
O que acontece com quem não paga a pensão?
As principais penalidades previstas para quem não paga a pensão alimentícia incluem a penhora de bens e a prisão.
A prisão pode ser decretada quando, além de não arcar com os custos da pensão, o genitor não apresenta ao juízo uma justificativa plausível para a sua inadimplência. Essa medida é considerada extrema e é geralmente utilizada em casos de recorrência na falta de pagamento.
A prisão pode ser decretada em regime fechado por até 3 meses e renovada quando houver novos casos de inadimplência.
Além da prisão, a penhora de bens pode incluir carros, imóveis e valores depositados em contas correntes ou poupanças. O objetivo dessas penalidades é garantir que o direito à pensão alimentícia, que é considerado um direito da criança, seja respeitado e cumprido.
A pensão pode ser revista com o tempo?
Sim, a pensão alimentícia nunca é definitiva e pode ser revista ao longo do tempo. Essa revisão pode ocorrer tanto para aumentar quanto para diminuir o valor da pensão, dependendo das mudanças nas circunstâncias financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado.
Por exemplo, se o alimentante perder o emprego ou sofrer uma redução significativa na sua renda, ele pode solicitar a revisão do valor da pensão, apresentando provas da sua nova situação financeira. Por outro lado, se as necessidades do filho aumentarem, o responsável pode pedir um aumento na pensão, justificando essa necessidade com base em novos custos relacionados à educação, saúde ou outras despesas.
É importante que qualquer alteração no valor da pensão seja formalizada judicialmente, garantindo que ambas as partes estejam protegidas e que a decisão seja baseada na legislação vigente.
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