Uma dúvida comum entre os beneficiários do Bolsa Família é sobre o impacto da assinatura da carteira de trabalho no recebimento do benefício.
Se você ou alguém da sua família começou a trabalhar com carteira assinada, é importante entender como isso afeta o Bolsa Família.
Renda Per Capita Familiar
A principal regra que determina a manutenção ou perda do Bolsa Família está relacionada à renda per capita familiar.
Isso significa que o salário de quem teve a carteira assinada será somado à renda de todos os outros membros da família.
Se a renda por pessoa ultrapassar o limite de R$ 218 por mês, o Bolsa Família poderá ser suspenso.
No entanto, a perda do benefício não é imediata e há algumas condições importantes para considerar.
Regra de Proteção do Bolsa Família
O programa possui uma medida chamada Regra de Proteção, que garante uma segurança financeira adicional para quem consegue um emprego formal.
Quando a renda familiar por pessoa passa de R$ 218, mas ainda é menor do que meio salário mínimo por pessoa, a família não perde imediatamente o Bolsa Família.
Nessa situação, a família passa a receber 50% do valor do benefício por mais dois anos.
Isso significa que mesmo com a carteira assinada, você ainda pode continuar recebendo uma parte do benefício durante esse período de transição.
Quando o Bolsa Família é cancelado?
Se a renda da família ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, o benefício será cancelado.
Isso acontece automaticamente após o cruzamento de dados do Cadastro Único e outras bases de dados do governo, que verificam a situação financeira da família.
É importante destacar que, mesmo com o cancelamento, é possível solicitar o retorno ao programa caso a renda da família volte a diminuir.
O Bolsa Família é flexível e leva em consideração as mudanças na situação financeira das famílias.
Conclusão
Ao assinar a carteira de trabalho, a manutenção ou perda do Bolsa Família dependerá diretamente da renda familiar.
Se a renda por pessoa não ultrapassar R$ 218, o benefício continuará.
Caso ultrapasse, a Regra de Proteção pode manter o pagamento de 50% do valor por mais dois anos.
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