Quando um trabalhador está afastado recebendo auxílio-doença previdenciário do INSS, ele se encontra em uma situação especial, na qual o contrato de trabalho fica suspenso.
Surgem, então, dúvidas sobre a possibilidade de pedir demissão ou ser demitido enquanto estiver afastado.
Neste artigo, vamos explicar o que a legislação diz sobre a demissão durante o afastamento pelo INSS e quais são os direitos e deveres do trabalhador nesse período.
Quem está afastado pelo INSS pode pedir demissão?
Durante o período em que o trabalhador está afastado recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho está suspenso, de acordo com o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que o trabalhador está em licença não remunerada pela empresa, e a responsabilidade pelo pagamento de valores mensais é do INSS.
Durante esse período de afastamento, o trabalhador não pode pedir demissão.
Assim, para formalizar o desligamento da empresa, o empregado deve primeiro receber alta médica do INSS e retornar ao trabalho.
O que fazer se o trabalhador afastado quiser pedir demissão?
Se o trabalhador deseja pedir demissão enquanto está afastado pelo INSS, ele deve seguir alguns passos:
1 – Aguardar a Alta Médica do INSS: O primeiro passo é esperar pela alta médica concedida pelo INSS, o que permite ao trabalhador retomar suas atividades laborais. A alta indica que o segurado já está apto para voltar ao trabalho e encerrar o benefício por incapacidade.
2 – Fazer o Exame de Retorno ao Trabalho: Após a alta do INSS, o trabalhador deve realizar o exame médico de retorno ao trabalho, que é um procedimento obrigatório e garante que ele está apto a retomar suas atividades. Esse exame é realizado pelo médico do trabalho da empresa.
3 – Formalizar o Pedido de Demissão: Somente depois de retornar ao trabalho e passar pelo exame médico é que o trabalhador pode formalizar o pedido de demissão. O pedido deve ser feito por escrito, por meio de uma carta de demissão, e entregue ao empregador.
A empresa pode demitir o trabalhador que está afastado pelo INSS?
Enquanto o trabalhador estiver afastado recebendo auxílio-doença previdenciário, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa, pois o contrato de trabalho está suspenso.
A demissão só pode ocorrer se for por justa causa, em casos graves, como falta de conduta ética ou descumprimento das normas da empresa.
Após o retorno ao trabalho, o empregado que se afastou por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho tem estabilidade no emprego por 12 meses, durante a qual a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador durante o afastamento pelo INSS?
Durante o afastamento pelo INSS, o trabalhador tem alguns direitos e garantias importantes:
1 – Manutenção do Vínculo Empregatício: Mesmo com o contrato de trabalho suspenso, o vínculo empregatício é mantido. O trabalhador continua fazendo parte do quadro de funcionários da empresa, embora esteja em licença não remunerada.
2 – Continuidade do Benefício pelo INSS: Enquanto durar a incapacidade e a necessidade de afastamento, o trabalhador continuará recebendo o auxílio-doença do INSS, que é responsável pelo pagamento durante o período de afastamento.
3 – Estabilidade no Emprego: Em casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, após o retorno, o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses.
Resumo sobre a demissão de quem está afastado pelo INSS
O trabalhador afastado pelo INSS por auxílio-doença não pode pedir demissão enquanto estiver afastado, devido à suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 476 da CLT.
Ele deve esperar a alta do INSS, retornar ao trabalho, realizar o exame médico de retorno e, então, formalizar o pedido de demissão.
Se precisar de mais informações sobre os direitos durante o afastamento pelo INSS ou tiver dúvidas sobre como proceder, deixe seu comentário e compartilhe este artigo para ajudar outras pessoas!
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