Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho devido a uma doença ou acidente e recebe um benefício do INSS, como o auxílio-doença, surgem várias dúvidas sobre os direitos que ele mantém durante o período de afastamento.
Uma dúvida comum é sobre o vale-alimentação: será que o trabalhador afastado continua recebendo esse benefício?
Neste artigo, vamos explicar se quem está afastado pelo INSS tem direito ao vale-alimentação e quais são as regras que regem esse direito durante o afastamento.
Quem está afastado pelo INSS tem direito ao vale-alimentação?
Durante o período de afastamento pelo INSS, o trabalhador normalmente não tem direito a receber o vale-alimentação.
Isso ocorre porque o vale-alimentação é um benefício oferecido pela empresa, e está relacionado ao trabalho efetivo, ou seja, ao período em que o empregado está ativo e em exercício de suas atividades.
Quando o trabalhador se afasta por motivo de doença ou acidente e começa a receber o auxílio-doença do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso.
Com essa suspensão, muitos dos benefícios pagos pela empresa, como vale-alimentação, deixam de ser obrigatórios, a menos que haja uma previsão específica no contrato de trabalho ou no acordo coletivo da categoria.
Em quais situações o vale-alimentação pode continuar sendo pago durante o afastamento?
Apesar de a regra geral ser que o vale-alimentação não é pago durante o afastamento pelo INSS, existem algumas situações em que ele pode continuar sendo concedido:
1 – Previsão em Convenção Coletiva: Se houver uma convenção coletiva ou acordo coletivo que estabeleça que o vale-alimentação deve ser pago durante o afastamento, a empresa é obrigada a continuar fornecendo o benefício.
2 – Política Interna da Empresa: Algumas empresas possuem políticas internas que garantem o pagamento do vale-alimentação mesmo durante o afastamento pelo INSS, como forma de apoio ao trabalhador. Nesse caso, a continuidade do pagamento dependerá exclusivamente da política da empresa.
3 – Previsão no Contrato de Trabalho: Se o contrato de trabalho do empregado especificar que o vale-alimentação será mantido durante o afastamento, a empresa deve respeitar essa cláusula contratual.
Qual é a diferença entre benefícios do INSS e benefícios oferecidos pela empresa?
Os benefícios pagos pelo INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, são benefícios previdenciários que têm como objetivo substituir a renda do trabalhador durante o período de afastamento.
Já os benefícios oferecidos pela empresa, como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, são benefícios trabalhistas, e sua continuidade durante o afastamento depende de acordo entre as partes ou de previsões legais e coletivas.
Quando o trabalhador se afasta pelo INSS, ele passa a receber o benefício previdenciário, e muitos dos benefícios trabalhistas são suspensos durante esse período.
O vale-alimentação pode ser cortado durante o afastamento pelo INSS?
Sim, o vale-alimentação pode ser cortado durante o afastamento pelo INSS, especialmente se não houver previsão específica para sua continuidade.
Como o contrato de trabalho fica suspenso, a empresa não é obrigada a continuar pagando benefícios que estejam vinculados ao exercício da atividade laboral, como o vale-alimentação.
No entanto, o trabalhador deve ser informado sobre essa suspensão e sobre seus direitos durante o período de afastamento.
O que fazer se o vale-alimentação for suspenso indevidamente durante o afastamento?
Se o trabalhador acredita que o vale-alimentação foi suspenso de forma indevida, ele pode tomar algumas medidas:
1 – Consultar o Sindicato: O sindicato da categoria pode oferecer orientações sobre os direitos do trabalhador durante o afastamento e verificar se há uma convenção coletiva que garante o pagamento do vale-alimentação.
2 – Procurar o RH da Empresa: Verifique com o departamento de Recursos Humanos da empresa se a suspensão do vale-alimentação está de acordo com as políticas internas e a legislação vigente.
3 – Buscar Orientação Jurídica: Em caso de dúvida, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá analisar o contrato de trabalho e as convenções coletivas aplicáveis para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Resumo sobre o direito ao vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS
Quem está afastado pelo INSS geralmente não tem direito ao vale-alimentação, pois o contrato de trabalho fica suspenso durante o período de afastamento.
No entanto, em alguns casos, como previsão em convenção coletiva ou política interna da empresa, o benefício pode continuar sendo pago.
Se você tiver dúvidas sobre o vale-alimentação ou precisar de ajuda para garantir seus direitos durante o afastamento, deixe seu comentário e compartilhe este artigo para ajudar outras pessoas!
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