Você está pensando em começar um estágio, mas está preocupado com a possibilidade de perder o seguro-desemprego?
Essa é uma dúvida comum entre aqueles que estão em busca de novas oportunidades de aprendizado e querem entender como isso pode impactar seus benefícios.
Quem Faz Estágio Perde o Seguro-Desemprego?
A resposta direta é: não necessariamente.
A contratação em estágio não gera vínculo empregatício, portanto, não pode ser considerada como uma nova fonte de renda que impediria o recebimento do seguro-desemprego.
O estágio é uma atividade de aprendizado supervisionado, sem caráter de emprego formal.
Regras do Seguro-Desemprego para Estagiários
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa que possuem vínculo empregatício.
No caso dos estagiários, existem regras específicas:
- Vínculo empregatício: Estagiários não possuem vínculo empregatício formal, mesmo que recebam uma bolsa-auxílio.
- Concessão do benefício: A percepção do seguro-desemprego junto com a bolsa de estágio é possível, desde que a bolsa-auxílio seja inferior a um salário-mínimo.
Diferença Entre Estágio e Emprego Formal
Entender a diferença entre estágio e emprego formal é essencial para compreender as regras do seguro-desemprego:
- Estágio: É uma atividade de aprendizado prático supervisionado, sem gerar vínculo empregatício e com remuneração através de bolsa-auxílio.
- Emprego formal: Gera vínculo empregatício, com direitos trabalhistas e salário regulamentado pela CLT.
Essa distinção é crucial, pois a legislação trata de forma diferente a relação do estagiário com o mercado de trabalho, comparada aos empregados formais.
Critério do Salário-Mínimo
Os Tribunais Federais têm adotado o critério do salário-mínimo para determinar a possibilidade de acumulação do seguro-desemprego com a bolsa de estágio:
- Bolsa inferior ao salário-mínimo: É possível receber o seguro-desemprego juntamente com a bolsa de estágio.
- Bolsa igual ou superior ao salário-mínimo: Não é possível acumular o benefício, pois se entende que a bolsa é suficiente para a manutenção do indivíduo e de sua família, conforme o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei nº 7.998/1990.
Conclusão
Entender as regras sobre o seguro-desemprego e estágio é fundamental para evitar surpresas desagradáveis.
Quem faz estágio pode receber o seguro-desemprego, desde que a bolsa-auxílio seja inferior a um salário-mínimo.
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