Quem mora em áreas rurais: a tarifa social pode te ajudar a reduzir os custos com energia!

Economize na conta de luz: Saiba como a Tarifa Social pode ajudar quem mora em áreas rurais

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos para famílias de baixa renda em áreas rurais. Veja como solicitar e economizar na sua conta de energia!
Saiba como a Tarifa Social pode ajudar quem mora em áreas rurais

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Se você mora em áreas rurais e está preocupado com os altos custos da conta de luz, a Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser a solução que você precisa para economizar.

Esse benefício é destinado a famílias de baixa renda e oferece descontos significativos na fatura de energia, aliviando o orçamento mensal e ajudando no controle dos gastos com eletricidade.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado pelo governo para ajudar famílias de baixa renda a pagarem menos pela energia consumida.

Dependendo do consumo mensal, os descontos podem chegar a até 65% para famílias que consomem até 30 kWh por mês.

O desconto é aplicado diretamente na fatura de energia, tornando o custo da eletricidade mais acessível para quem realmente precisa, especialmente em áreas rurais onde os recursos financeiros podem ser mais limitados.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Para ter direito à Tarifa Social, as famílias precisam atender a alguns critérios de renda e cadastro. Confira quem pode solicitar:

1 – Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.

2 – Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao benefício.

3 – Famílias que utilizam equipamentos que demandam o uso contínuo de energia elétrica, como equipamentos médicos, podem se qualificar para a tarifa social, mesmo que a renda seja de até três salários mínimos.

Como funciona o desconto?

O desconto aplicado pela tarifa social depende do consumo de energia da residência. Veja como funciona:

1 – Para consumo de até 30 kWh por mês, o desconto é de 65% na fatura.

2 – Para consumo entre 31 kWh e 100 kWh por mês, o desconto é de 40%.

3 – Para consumo entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.

Para famílias indígenas ou quilombolas, o desconto pode ser ainda maior. Nessas situações, o desconto chega a 100% para consumo de até 50 kWh.

Como solicitar a Tarifa Social?

Para solicitar o benefício, o primeiro passo é garantir que sua família esteja inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico.

Se a família já está cadastrada, basta entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e informar o Número de Identificação Social (NIS) para começar a receber o desconto.

A solicitação também pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

A inscrição no CadÚnico pode ser feita presencialmente no CRAS, onde você deve apresentar documentos como:

1 – RG e CPF de todos os membros da família.

2 – Comprovante de residência.

3 – Comprovantes de renda familiar.

Como saber se o desconto foi aplicado?

Após solicitar o benefício e ser aprovado, o desconto será aplicado automaticamente na fatura de energia elétrica.

Você pode verificar o desconto diretamente na sua conta de luz, onde estará especificado o valor economizado com a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Caso o desconto não apareça, entre em contato com a distribuidora para verificar se houve algum problema no processo de solicitação.

Conclusão

Morar em áreas rurais não precisa significar contas de energia caras e difíceis de pagar.

Com a Tarifa Social de Energia Elétrica, famílias de baixa renda podem ter descontos significativos na fatura de luz, garantindo economia e alívio no orçamento mensal.

Se você atende aos critérios, não perca tempo: inscreva-se no CadÚnico e solicite o benefício junto à distribuidora de energia da sua região.

Se você ainda tem dúvidas sobre como solicitar a tarifa social, procure o CRAS ou entre em contato com sua distribuidora para mais informações!

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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