Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm um direito que muitos desconhecem: a isenção de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Essa oportunidade é especialmente vantajosa para quem já possui um contrato de financiamento pelo programa e quer garantir a quitação do seu imóvel sem mais pagamentos.
Como funciona a isenção de parcelas no Minha Casa, Minha Vida?
De acordo com a Portaria MCID nº 1.248/2023, os beneficiários do BPC e do Bolsa Família que participam do Minha Casa, Minha Vida e já pagaram ao menos 60 prestações têm direito à isenção automática das parcelas restantes.
A isenção é garantida a partir da identificação das famílias pelo agente financeiro responsável, que pode ser a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Assim que o enquadramento nas regras é confirmado, os beneficiários são convocados a comparecer à agência para finalizar os trâmites e garantir a quitação do imóvel.
O prazo para essa convocação é de até 30 dias após a identificação.
Quem tem direito à moradia gratuita?
É importante entender que a isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida se aplica apenas para quem já tem um contrato de financiamento ativo ou já assinou um contrato pelo programa.
Caso a família beneficiária do BPC ainda não tenha um imóvel financiado pelo MCMV, a isenção não se aplica.
Nesse caso, o recomendado é buscar a compra de um imóvel dentro das regras do programa para, futuramente, poder usufruir da isenção.
E os novos contratos do Minha Casa, Minha Vida?
Para as famílias que ainda vão adquirir um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida, o processo de isenção também está previsto.
O agente financeiro realizará a análise do enquadramento no momento da assinatura do contrato.
Caso o beneficiário se encaixe nas regras, a isenção será aplicada automaticamente ao longo do financiamento, conforme o cumprimento dos critérios estabelecidos.
Como regularizar a quitação do imóvel?
Após a confirmação do direito à isenção, o agente financeiro terá até 180 dias para regularizar a quitação do contrato, sem necessidade de novas prestações.
No entanto, é importante ressaltar que não haverá devolução de valores já pagos, ou seja, as prestações quitadas antes da isenção não serão reembolsadas.
A dispensa das parcelas se aplica apenas às prestações futuras.
Benefício vale para contratos novos e antigos
Outro ponto relevante é que essa isenção vale tanto para novos contratos quanto para aqueles já em andamento.
Ou seja, se a família já mora em uma unidade habitacional do Minha Casa, Minha Vida e está pagando as prestações, a dispensa pode ser aplicada desde que o beneficiário tenha o BPC e já tenha quitado 60 parcelas do financiamento.
Como garantir o benefício?
Para garantir o benefício, é essencial que o cidadão esteja com suas informações atualizadas nos sistemas do governo e que o BPC esteja ativo.
A partir disso, o agente financeiro, seja Caixa ou Banco do Brasil, irá identificar automaticamente o direito à isenção e convocar o beneficiário para realizar os trâmites necessários.
Se você recebe o BPC e deseja garantir a sua moradia pelo Minha Casa, Minha Vida sem mais pagamentos, fique atento às comunicações do agente financeiro.
Assim, você poderá garantir o direito à isenção das parcelas e finalmente ter a tranquilidade de um imóvel quitado.
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