Quem tem BPC pode ter maquininha de cartão? Descubra agora!

Descubra se quem recebe BPC pode usar maquininha de cartão sem perder o benefício

Quem recebe BPC pode ter maquininha de cartão? Veja os cuidados que você deve tomar para não comprometer o benefício e como usar a maquininha de forma segura!
Descubra se quem recebe BPC pode usar maquininha de cartão sem perder o benefício

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio garantido pelo governo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social, sem a necessidade de contribuição ao INSS.

Uma dúvida comum entre os beneficiários do BPC é se é permitido possuir uma maquininha de cartão para realizar transações financeiras, seja para pequenos negócios ou para complementar a renda.

Se você tem BPC e quer saber se pode utilizar uma maquininha de cartão, este artigo vai esclarecer como funciona essa situação e quais são os cuidados que você deve tomar para garantir que não haja interferências no recebimento do benefício.

Quem recebe BPC pode ter uma maquininha de cartão?

Sim, quem recebe o BPC pode ter uma maquininha de cartão.

O uso da maquininha em si não desqualifica a pessoa de receber o benefício. No entanto, é importante entender que o BPC é um benefício assistencial, e uma das principais regras para sua concessão é que o beneficiário tenha uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Portanto, se você utilizar a maquininha de cartão para realizar vendas ou prestar serviços e começar a gerar uma renda que aumente a renda familiar além desse limite, isso pode comprometer o seu direito ao BPC.

O governo, através do Cadastro Único (CadÚnico), monitora a situação econômica dos beneficiários, e qualquer alteração significativa pode resultar na revisão ou suspensão do benefício.

Cuidados ao usar a maquininha de cartão

Se você recebe o BPC e deseja utilizar uma maquininha de cartão para atividades econômicas, é fundamental estar atento a algumas questões:

1 – Mantenha a renda dentro dos limites exigidos: A renda familiar per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo, o que corresponde a R$ 353 em 2024. Se os rendimentos obtidos com o uso da maquininha de cartão aumentarem a renda familiar acima desse valor, você poderá perder o benefício.

2 – Atualize seus dados no CadÚnico: É obrigatório manter os dados atualizados no Cadastro Único a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança na sua situação econômica ou familiar. Se você começar a receber uma renda adicional com a maquininha de cartão, deverá informar isso no momento da atualização.

3 – Preste atenção à movimentação bancária: O uso frequente da maquininha pode gerar um fluxo maior de movimentação bancária. O governo monitora essas movimentações, e se identificar uma renda incompatível com os critérios do BPC, o benefício poderá ser revisado.

Dicas para utilizar a maquininha de forma segura

Se você deseja utilizar uma maquininha de cartão para pequenas transações e ainda garantir o recebimento do BPC, aqui estão algumas dicas:

1 – Controle seus ganhos: Tenha um controle rigoroso da renda gerada pela maquininha e certifique-se de que os ganhos não ultrapassem o limite de renda familiar exigido pelo BPC.

2 – Use a maquininha para complementar a renda: Se a sua intenção é usar a maquininha para pequenos serviços ou vendas que gerem uma renda extra modesta, é possível fazer isso de forma consciente, sem comprometer o benefício.

3 – Busque orientação no CRAS: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pode oferecer orientações detalhadas sobre como usar a maquininha de cartão sem infringir as regras do BPC. Não hesite em buscar ajuda para garantir que você esteja dentro da legalidade.

Conclusão

Quem recebe o BPC pode, sim, utilizar uma maquininha de cartão para realizar transações financeiras, desde que a renda gerada não ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa.

O mais importante é manter um controle sobre os ganhos, atualizar os dados no CadÚnico e garantir que as condições para o recebimento do benefício sejam mantidas.

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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