
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente pode recebê-la. Embora o caso mais comum envolva filhos menores, há outras situações previstas na legislação. Neste artigo, vamos esclarecer quem pode solicitar pensão alimentícia, com base nas regras do Código Civil brasileiro e em decisões judiciais atuais.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma prestação devida por alguém para suprir as necessidades básicas de outra pessoa com quem possua um vínculo legal, afetivo ou familiar. Essas necessidades incluem moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.
Quem pode receber pensão alimentícia?
Os beneficiários mais comuns incluem:
- Filhos menores de 18 anos
- Filhos maiores, desde que estejam cursando ensino superior ou sejam incapazes de se sustentar
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros em situação de dependência financeira
- Pais idosos ou doentes que necessitam de ajuda dos filhos
A obrigação pode recair sobre qualquer parente em linha reta (pais, filhos, avós), conforme artigo 1.694 do Código Civil.
Como solicitar a pensão alimentícia
A solicitação pode ser feita extrajudicialmente (com um acordo homologado por juiz) ou por meio de ação judicial, quando não há consenso entre as partes. O juiz analisará a necessidade de quem pede e a possibilidade financeira de quem deve pagar.
Casos reais e decisões da Justiça
Recentemente, tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à pensão até mesmo para filhos maiores que, embora com idade acima de 18 anos, estão desempregados ou em tratamento de saúde prolongado. Isso reforça que a análise é sempre feita caso a caso.
A pensão alimentícia é um direito de quem precisa e um dever de quem pode — conhecer esses limites evita injustiças e garante segurança para todos.