Benefício Previdenciário

Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade? Descubra Agora!

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O auxílio-maternidade é um benefício do INSS que garante segurança financeira às mulheres que se tornam mães, abrangendo diversas categorias de seguradas, incluindo trabalhadoras formais, autônomas e até desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada. O valor do auxílio pode ser equivalente ao salário integral ou à média das contribuições, com um teto de R$ 8.157,41, e é pago por 120 dias em casos de parto ou adoção, podendo ser solicitado na empresa ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

O auxílio-maternidade é um benefício essencial para muitas mulheres, garantindo suporte financeiro em um momento tão importante. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a esse auxílio, como solicitar e quais são as regras que você precisa conhecer.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício garantido a diversas categorias de seguradas do INSS. Entre os principais grupos que têm direito a receber o auxílio estão:

  • Trabalhadoras com contrato formal (CLT)
  • Empregadas domésticas devidamente registradas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais ou facultativas do INSS
  • Seguradas especiais, como produtoras rurais e pescadoras

Este benefício é fundamental para garantir a segurança financeira das mulheres que se tornam mães, permitindo que elas se afastem do trabalho para cuidar do recém-nascido sem o receio de perder a renda. Assim, mesmo que a mulher não esteja mais trabalhando, ela pode ter direito ao auxílio-maternidade se mantiver a qualidade de segurada, isto é, se estiver dentro do chamado “período de graça”.

Esse período pode variar de 12 a 24 meses, dependendo do histórico de contribuições da segurada. Por exemplo, se a mulher tiver feito mais de 120 contribuições, o prazo pode se estender até 24 meses. Portanto, é importante que a segurada verifique se ainda está dentro desse prazo para garantir o recebimento do benefício.

Estou desempregada, posso receber?

Sim, mesmo que você esteja desempregada, ainda pode receber o auxílio-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada.

Isso significa que você precisa estar dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que, mesmo sem contribuir, ainda tem direito aos benefícios previdenciários.

O período de graça pode ser de 12 meses, mas pode se estender até 24 meses se você tiver um histórico de mais de 120 contribuições ao INSS.

Além disso, se você estiver recebendo o Seguro-Desemprego ou estiver cadastrada no Sine, esse prazo pode ser ampliado por mais 12 meses.

Portanto, se você está desempregada, é essencial verificar se ainda está dentro desses prazos.

Se sim, você pode solicitar o pagamento do auxílio-maternidade, mesmo sem vínculo empregatício ativo no momento.

Qual o valor do auxílio-maternidade em 2025?

O valor do auxílio-maternidade em 2025 varia conforme a categoria profissional da beneficiária e é calculado com base na remuneração mensal antes do afastamento.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento corresponde ao salário integral, sem reduções.

Para as empregadas domésticas, o benefício também é equivalente ao valor do último salário recebido.

Já para as trabalhadoras avulsas, o cálculo considera a média dos últimos seis salários antes do afastamento para ter o bebê.

No caso de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições, não podendo ser inferior ao mínimo estipulado que, em 2025, é de R$ 1.518,00.

O teto do auxílio-maternidade está limitado ao teto do INSS, que atualmente corresponde a R$ 8.157,41.

Como funcionam as parcelas do pagamento?

O pagamento do auxílio-maternidade segue a duração da licença concedida à beneficiária, variando conforme a situação específica. Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é pago por um período de 120 dias.

Se houver aborto espontâneo antes de 23 semanas de gestação, o afastamento é de 14 dias, e o benefício é concedido durante esse período. Já nos casos de natimorto ou aborto após 23 semanas, a segurada tem direito aos 120 dias integrais.

As trabalhadoras formais recebem o auxílio diretamente da empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS. Por outro lado, as seguradas desempregadas, autônomas e facultativas recebem o pagamento diretamente do INSS, por meio de depósito bancário.

É importante que a beneficiária esteja atenta ao prazo para solicitar o auxílio-maternidade, que pode ser feito a partir do momento em que a gestante se afasta do trabalho, podendo ocorrer a partir do oitavo mês de gestação ou imediatamente após o parto.

Devo solicitar na empresa ou no INSS?

A solicitação do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da trabalhadora. Se você possui carteira assinada, deve fazer o pedido diretamente na empresa. A empresa é responsável por repassar os valores ao INSS e, posteriormente, solicitar o reembolso.

Por outro lado, se você é empregada doméstica, autônoma, segurada facultativa, trabalhadora avulsa ou está desempregada, a solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS“. Para isso, basta acessar com a sua senha Gov.br e realizar a solicitação, entregando a documentação exigida.

O processo é inteiramente digital e exige apenas a apresentação da certidão de nascimento do bebê ou documentos que comprovem adoção, aborto espontâneo ou natimorto. Após a solicitação, o INSS analisará a documentação e liberará o benefício.

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