Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão? Descubra os Detalhes Aqui!

Entenda os critérios e requisitos para ter acesso ao auxílio-reclusão. Informação completa para você.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?
Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?

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O auxílio-reclusão, criado em 1960, é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Este auxílio é fundamental para garantir a subsistência da família do segurado durante o período de reclusão.

Mas afinal, quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O Que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado, desde que ele não receba remuneração de trabalho nem outro benefício da Previdência Social.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?

Primeiramente, o auxílio-reclusão não é pago ao detento, mas sim aos seus dependentes, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social.

Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão são divididos em três classes:

  1. Primeira Classe: Companheiro(a), cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  2. Segunda Classe: Pais.
  3. Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.

Os dependentes devem ser de baixa renda, e o preso deve ter a qualidade de segurado ou estar no período de graça.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a cobertura previdenciária, mesmo sem pagar contribuições.

De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuições, nas seguintes situações:

  • Sem limite de prazo: Para quem está recebendo um benefício, exceto o auxílio-acidente.
  • Até 12 meses após a cessação das contribuições: Para o segurado que deixa de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social ou está suspenso ou licenciado sem remuneração.
  • Até 12 meses após cessar a segregação: Para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento: Para o segurado retido ou recluso.
  • Até 3 meses após o licenciamento: Para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições: Para o segurado facultativo.

Por fim, o segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Como Solicitar o Auxílio-Reclusão?

O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar um na hora.
  2. Solicite o Benefício: Clique no botão “Novo Pedido”, digite o nome do benefício “Auxílio-Reclusão” e selecione o serviço na lista que aparecer.
  3. Envie os Documentos: Siga as instruções para enviar todos os documentos necessários de forma digitalizada. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e completas.
  4. Acompanhe a Solicitação: Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação Necessária

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam apresentar alguns documentos:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF.
  • Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional onde o segurado está recluso.
  • Procuração e documentos do procurador, se houver representante.
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado.
  • Documentos de comprovação dos dependentes, como certidões de nascimento ou casamento e, se aplicável, laudos médicos que comprovem invalidez ou deficiência.

Manutenção do Benefício

Para manter o auxílio-reclusão, é necessário apresentar periodicamente ao INSS uma Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional onde o segurado está recluso.

A falta de apresentação dessa declaração pode resultar na suspensão do benefício.

Duração do Benefício

A duração do auxílio-reclusão varia conforme a idade e a condição dos dependentes.

Para cônjuges e companheiros, o tempo de recebimento pode variar de acordo com a duração do casamento ou união estável e a idade do beneficiário no momento da prisão do segurado.

Para filhos, irmãos e outros dependentes menores de 21 anos, o benefício é pago até que completem essa idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Além disso, o auxílio-reclusão termina:

  • com a extinção da última cota individual (no caso de rateio do valor a mais de um dependente)
  •  se o segurado, ainda que privado de sua liberdade ou recluso, passar a receber aposentadoria
  • pelo óbito do segurado ou beneficiário
  • na data da soltura
  • pela ocorrência da perda da  qualidade  de  dependente,  no  caso  de  filho  ou equiparado ou irmão, de ambos os sexos
  • em se tratando de dependente inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico pericial a cargo do INSS
  • pela adoção, para o filho adotado  que  receba  auxílio-reclusão  dos  pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou o companheiro(a) adota o filho do outro
  • progressão do regime fechado para outro menos gravoso

Por fim, em caso de óbito do segurado, o auxílio-reclusão  é automaticamente convertido em pensão por morte.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um importante suporte financeiro para os dependentes de segurados do INSS que estão presos.

Conhecer os requisitos e procedimentos para a solicitação é essencial para garantir que o benefício seja concedido corretamente.

Se você se enquadra nos critérios, não deixe de buscar esse direito.

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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