Quem Tem MEI Pode se Aposentar por Invalidez? Descubra Aqui!

Entenda como os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem acessar a aposentadoria por invalidez.

Quem Tem MEI Pode se Aposentar por Invalidez?
Quem Tem MEI Pode se Aposentar por Invalidez?

Sim, quem tem MEI pode se aposentar por invalidez, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios e facilitar o acesso de empreendedores aos benefícios da Previdência Social.

Um dos benefícios mais importantes para os contribuintes do INSS é a aposentadoria por invalidez.

Este artigo explica como funciona a aposentadoria por invalidez para os MEIs, detalhando os requisitos e procedimentos necessários.

O Que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade e é revisado periodicamente pelo INSS.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez para MEI

Para que um Microempreendedor Individual tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Qualidade de Segurado: O MEI deve estar com suas contribuições em dia. A qualidade de segurado é mantida enquanto o empreendedor continuar pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
  2. Carência: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS. Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei, esse período de carência pode ser dispensado.
  3. Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que verificará se o segurado está permanentemente incapaz de trabalhar.

Contribuição do MEI

O MEI contribui para o INSS através do pagamento mensal do DAS-MEI, que inclui um valor fixo destinado à Previdência Social.

Essa contribuição garante ao MEI acesso aos mesmos benefícios que os demais segurados, como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e, claro, aposentadoria por invalidez.

Processo para Solicitar a Aposentadoria por Invalidez

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve vários passos:

  1. Agendamento de Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, incluindo CPF, documento de identidade com foto, comprovantes de pagamento ao INSS, atestados médicos e laudos que comprovem a incapacidade.
  3. Comparecimento à Perícia: Compareça à perícia médica na data agendada. Um perito do INSS avaliará a documentação e a condição de saúde do solicitante para determinar a incapacidade permanente.
  4. Resultado da Perícia: O resultado da perícia pode ser consultado no portal Meu INSS. Se aprovado, o benefício será concedido e o valor começará a ser pago mensalmente.

Valor do Benefício

O valor da aposentadoria por invalidez para o MEI é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.

O benefício corresponde a 100% dessa média.

Revisão do Benefício

O INSS pode convocar o beneficiário para novas perícias periódicas a fim de avaliar a continuidade da incapacidade.

Caso seja constatado que o aposentado recuperou a capacidade de trabalho, o benefício poderá ser suspenso.

Importância da Contribuição Regular

Manter as contribuições em dia é crucial para garantir a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários.

O MEI deve pagar o DAS-MEI mensalmente, evitando atrasos que possam comprometer seu acesso aos benefícios.

Além da aposentadoria por invalidez, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários importantes.

Por isso, é essencial estar bem informado sobre os direitos e obrigações relacionados à contribuição previdenciária.

Conclusão

Quem tem MEI pode se aposentar por invalidez, desde que cumpra os requisitos de qualidade de segurado, carência e incapacidade permanente.

O processo envolve a comprovação da incapacidade através de perícia médica e a manutenção das contribuições em dia.

Estar bem informado e seguir os procedimentos corretos é fundamental para garantir o acesso a esse benefício.

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.