Ser demitido por justa causa é uma das situações mais graves que um trabalhador pode enfrentar, pois essa modalidade de desligamento implica a perda de diversos direitos trabalhistas.
No entanto, em algumas situações, é possível questionar essa decisão e buscar a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.
Mas como reverter justa causa? Em quais casos isso é possível?
Neste texto, vamos explicar como funciona a demissão por justa causa, em que casos o trabalhador pode reverter essa decisão e quais são os passos a serem seguidos para garantir seus direitos.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, que quebra a confiança entre ele e o empregador, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho.
Essa modalidade de demissão está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e resulta na perda de vários direitos, como:
1 – Aviso prévio.
2 – Férias proporcionais.
3 – 13º salário proporcional.
4 – Multa de 40% sobre o FGTS.
5 – Saque do FGTS.
6 – Seguro-desemprego.
As faltas graves que podem justificar uma demissão por justa causa incluem, entre outras:
1 – Ato de indisciplina ou insubordinação.
2 – Desídia no desempenho das funções (negligência).
3 – Mau procedimento.
4 – Abandono de emprego.
5 – Improbidade (desonestidade).
6 – Agressões físicas ou verbais.
7 – Embriaguez em serviço.
No entanto, muitas vezes a empresa aplica a justa causa de maneira injusta ou sem seguir os procedimentos adequados.
Nesses casos, o trabalhador pode buscar a reversão da justa causa e o reconhecimento de seus direitos.
É possível reverter a justa causa?
Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa se o trabalhador conseguir provar que a medida foi aplicada de forma injusta, excessiva ou sem fundamento legal.
A reversão da justa causa ocorre por meio de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, onde o trabalhador busca o reconhecimento de que a demissão foi indevida.
Para que a reversão seja possível, o trabalhador precisa apresentar provas e argumentos que demonstrem que:
1 – Não houve falta grave: O trabalhador pode argumentar que não cometeu uma falta grave que justificasse a demissão por justa causa.
2 – A punição foi desproporcional: Em alguns casos, a empresa aplica uma justa causa para faltas leves, o que pode ser considerado desproporcional.
3 – Não houve advertências ou suspensões: Em situações de indisciplina, desídia ou insubordinação, a empresa deve aplicar advertências ou suspensões antes de optar pela justa causa. Se isso não for feito, a demissão pode ser contestada.
4 – A empresa não seguiu o procedimento adequado: A aplicação de uma justa causa exige que a empresa documente os fatos e as ações tomadas. Se a empresa não seguiu os procedimentos corretos, a demissão pode ser invalidada.
Como reverter uma justa causa?
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a medida foi injusta ou equivocada, existem alguns passos que podem ser seguidos para tentar reverter a demissão:
1 – Reúna provas: O primeiro passo é reunir todas as provas que demonstrem que a justa causa foi aplicada de maneira indevida. Isso pode incluir testemunhas, documentos, mensagens e e-mails que mostrem o seu comportamento no trabalho ou que contradigam as acusações feitas pela empresa.
2 – Converse com a empresa: Em algumas situações, é possível tentar resolver o problema diretamente com o RH ou o supervisor, apresentando seus argumentos e solicitando a reversão da demissão sem a necessidade de ação judicial. No entanto, esse passo só é viável em casos de mal-entendido ou erros.
3 – Procure um advogado trabalhista: Se a empresa não resolver a situação, o próximo passo é consultar um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá avaliar o seu caso e orientar sobre a viabilidade de uma ação trabalhista para reverter a justa causa.
4 – Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho: Com a orientação de um advogado, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a reversão da justa causa. O juiz analisará as provas apresentadas e, se considerar que a demissão foi injusta, poderá determinar a reversão para uma demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador após a reversão da justa causa?
Se a Justiça do Trabalho decidir a favor do trabalhador e reverter a justa causa, o empregado terá direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo:
1 – Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
2 – Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
3 – 13º salário proporcional.
4 – Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
5 – Saque do FGTS.
6 – Seguro-desemprego, se for elegível.
Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais, caso a demissão por justa causa tenha causado danos à imagem ou à reputação do trabalhador.
O que acontece se a reversão da justa causa for negada?
Se a Justiça do Trabalho considerar que a justa causa foi aplicada de forma correta e a reversão for negada, o trabalhador perderá os direitos típicos de uma demissão sem justa causa, recebendo apenas:
1 – Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
2 – Férias vencidas, se houver.
3 – 13º salário proporcional (se já houver sido trabalhado parte do ano).
Em casos de justa causa, o trabalhador não tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS ou seguro-desemprego.
Conclusão: É possível reverter uma justa causa?
Sim, é possível reverter uma justa causa, desde que o trabalhador consiga comprovar que a medida foi aplicada de forma injusta ou desproporcional.
O processo de reversão ocorre por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, onde o trabalhador pode apresentar provas para tentar garantir seus direitos.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta, consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se ainda tiver dúvidas sobre como reverter uma justa causa, deixe suas perguntas nos comentários e compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que mais trabalhadores conheçam seus direitos!
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