Saiba Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade e Como Garantir o Benefício 2024

Entenda seus direitos e como garantir o benefício do salário-maternidade.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade 2024
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade

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Garantir o direito ao salário-maternidade em 2024 é um verdadeiro alívio para as mães recentes.

A chegada de um filho é um momento de grandes transformações, e esse benefício pode fazer toda a diferença.

Se você não está familiarizado com quem tem direito ao salário-maternidade em 2024, estamos aqui para ajudar.

Este guia é o recurso ideal para entender melhor esse benefício.

Direito ao Salário-Maternidade 2024: Quem Pode Receber?

As seguradas do INSS que deram à luz recentemente, ou que se afastaram devido a aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção, têm direito ao salário-maternidade 2024.

Além disso, pais adotantes ou guardiões homens também podem receber o benefício.

Incluem-se entre as seguradas do INSS que têm direito ao salário-maternidade:

  • Empregadas
  • Trabalhadoras domésticas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais
  • Microempreendedoras individuais
  • Seguradas especiais
  • Seguradas facultativas

Requisitos para Diferentes Categorias de Seguradas

  • Empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas:
    • Não é necessário cumprir período de carência.
    • O valor do benefício é equivalente ao último salário mensal.
    • Incide desconto da contribuição previdenciária.
  • Contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas:
    • Não é necessário cumprir período de carência, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
    • O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.

Para seguradas especiais e microempreendedoras individuais, o valor do salário-maternidade em 2024 é de 1 salário mínimo.

Desempregadas Têm Direito ao Salário-Maternidade?

Sim, mulheres desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que estejam dentro do período de graça do INSS.

O período de graça é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar contribuindo.

Esse período pode variar de acordo com várias condições:

  • Sem limite de prazo: Para quem estiver recebendo algum benefício, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses: Após o fim de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a última contribuição, para segurados que deixaram de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • Acréscimo de 12 meses: Se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais (estando no período de graça).
  • Acréscimo de 12 meses para segurados desempregados: Desde que comprovem recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses: Após o término da segregação compulsória, para segurados acometidos por doença que exige segregação.
  • Até 12 meses: Após a libertação, para segurados que estiveram detidos ou reclusos.
  • Até três meses: Após o licenciamento, para segurados incorporados às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses: Após a última contribuição, para segurados facultativos

Portanto, o período de graça pode variar de 03 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da qualidade da segurada.

Para garantir o direito ao salário-maternidade estando desempregada, é essencial que a mulher esteja dentro desse período de graça e que tenha cumprido os requisitos de carência do INSS, se aplicáveis.

Desse modo, se você está desempregada e deu à luz recentemente ou se afastou devido a adoção, aborto não criminoso ou guarda para fins de adoção, verifique se ainda está dentro do período de graça e se atende aos requisitos do INSS para garantir seu direito ao salário-maternidade em 2024.

Fonte: Canal INSS Sagaz

Pagamento em Caso de Falecimento

Se a segurada falecer, o salário-maternidade será transferido para o cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado, pelo período completo ou restante do benefício.

No entanto, isso não se aplica no caso de falecimento do filho ou abandono.

Perguntas Frequentes

O que é o período de graça?

É o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo sem estar contribuindo, podendo variar de 03 a 36 meses ou mais dependendo das condições.

Qual o valor do salário-maternidade?

Para empregadas, trabalhadoras domésticas e avulsas, o valor é igual à última remuneração. Para contribuintes individuais e facultativas, é a média dos últimos 12 salários. Seguradas especiais e microempreendedoras individuais recebem 1 salário mínimo.

Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?

Para receber o salário-maternidade, os requisitos variam conforme a categoria da segurada. Para trabalhadoras formais, não há exigência de período de carência. Para contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), seguradas especiais e facultativas, era necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição. No entanto, com a recente decisão do STF, basta uma única contribuição ao INSS para que essas categorias também tenham direito ao benefício.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.

O que acontece se a segurada falecer durante o período do salário-maternidade?

O benefício pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado pelo período restante.

Homens podem receber salário-maternidade?

Sim, homens adotantes ou guardiões têm direito ao salário-maternidade.

Há algum desconto no valor do salário-maternidade?

Sim, o valor sofre desconto da contribuição previdenciária e imposto de renda, conforme o caso.

Conclusão

Todas as seguradas do INSS que deram à luz recentemente ou que se afastaram devido a aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção têm direito ao salário-maternidade em 2024.

Chegou até aqui? Se tiver dúvidas, deixe nos comentários e nossa equipe estará pronta para ajudar.

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Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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