Benefício Previdenciário

Salário-paternidade: quando o pai pode receber o benefício do INSS?

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Apesar de não constar com esse nome na legislação, o salário-paternidade é uma extensão do salário-maternidade, concedido pelo INSS a pais em situações específicas. Ele garante o direito de afastamento remunerado quando o pai assume a responsabilidade pelos cuidados do recém-nascido ou adotado.

Quem tem direito ao salário-paternidade?

O INSS concede o benefício nas seguintes hipóteses:

  • Falecimento da mãe: o pai recebe o restante do salário-maternidade.
  • Adoção por homem solteiro: o benefício é garantido se houver guarda judicial ou adoção formal.
  • Casal homoafetivo masculino: um dos parceiros pode requerer, desde que o outro não receba o mesmo benefício.

Quais os requisitos para receber o benefício?

  • Estar com a qualidade de segurado ativa (vínculo com o INSS);
  • Não é exigida carência (número mínimo de contribuições), após decisão do STF em 2024;
  • Comprovar a situação específica (óbito da mãe, adoção, guarda).

Qual o valor e duração do salário-paternidade?

  • Valor: corresponde à remuneração integral (empregado) ou à média dos últimos 12 salários (contribuinte individual/facultativo);
  • Duração: até 120 dias, conforme o mesmo período do salário-maternidade.

Como solicitar o salário-paternidade?

  • Faça o pedido pelo portal ou app Meu INSS;
  • Tenha em mãos:
    • Certidão de nascimento da criança;
    • Certidão de óbito da mãe (se for o caso);
    • Termo de guarda ou sentença de adoção;
    • Documentos pessoais e comprovantes de vínculo com o INSS.

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