
Apesar de não constar com esse nome na legislação, o salário-paternidade é uma extensão do salário-maternidade, concedido pelo INSS a pais em situações específicas. Ele garante o direito de afastamento remunerado quando o pai assume a responsabilidade pelos cuidados do recém-nascido ou adotado.
Quem tem direito ao salário-paternidade?
O INSS concede o benefício nas seguintes hipóteses:
- Falecimento da mãe: o pai recebe o restante do salário-maternidade.
- Adoção por homem solteiro: o benefício é garantido se houver guarda judicial ou adoção formal.
- Casal homoafetivo masculino: um dos parceiros pode requerer, desde que o outro não receba o mesmo benefício.
Quais os requisitos para receber o benefício?
- Estar com a qualidade de segurado ativa (vínculo com o INSS);
- Não é exigida carência (número mínimo de contribuições), após decisão do STF em 2024;
- Comprovar a situação específica (óbito da mãe, adoção, guarda).
Qual o valor e duração do salário-paternidade?
- Valor: corresponde à remuneração integral (empregado) ou à média dos últimos 12 salários (contribuinte individual/facultativo);
- Duração: até 120 dias, conforme o mesmo período do salário-maternidade.
Como solicitar o salário-paternidade?
- Faça o pedido pelo portal ou app Meu INSS;
- Tenha em mãos:
- Certidão de nascimento da criança;
- Certidão de óbito da mãe (se for o caso);
- Termo de guarda ou sentença de adoção;
- Documentos pessoais e comprovantes de vínculo com o INSS.