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Síndrome do Manguito Rotador: CID M75.1 e Aposentadoria

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A Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) pode resultar em incapacidade para o trabalho, possibilitando acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, desde que haja comprovação de incapacidade total e permanente e realização de perícia médica. Para quem nunca contribuiu ao INSS, o BPC/LOAS é uma alternativa, desde que atendidos os critérios de renda e incapacidade. Documentação como laudos médicos e exames de imagem são essenciais para a análise do INSS.

A sindrome do manguito rotador, identificada pelo CID M75.1, é uma condição que pode afetar a capacidade de trabalho e gerar dúvidas sobre a aposentadoria. Neste artigo, vamos explorar os direitos e benefícios relacionados a essa síndrome, que é considerada uma doença ocupacional em alguns casos.

O Que é a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1)?

A Síndrome do Manguito Rotador é uma condição que envolve a inflamação ou lesão dos tendões e músculos que cercam a articulação do ombro. Esses tendões e músculos têm a função crucial de estabilizar o ombro, permitindo a elevação e a rotação do braço.

A CID M75.1 classifica essa condição como uma patologia do ombro que pode surgir devido a diversos fatores, como movimentos repetitivos, traumas ou o envelhecimento natural dos tecidos. É comum que a síndrome se desenvolva em pessoas que realizam atividades que exigem o uso constante dos braços acima da linha dos ombros, como em profissões que envolvem pintura, construção civil ou esportes.

Os sintomas da síndrome podem variar desde dor leve até dor intensa, e, em casos mais graves, podem incluir perda de força e mobilidade no ombro. Entre os sinais mais comuns estão a dor constante no ombro, especialmente à noite ou ao levantar o braço, dificuldade em realizar movimentos simples, fraqueza no braço e estalos ou crepitações ao mover o ombro.

Se não tratada adequadamente, a síndrome pode evoluir para complicações mais sérias, como a ruptura completa dos tendões do manguito rotador, levando a uma incapacidade permanente para o trabalho. Portanto, é essencial buscar tratamento médico ao notar sintomas relacionados.

Outras CIDs Relacionadas à Síndrome do Manguito Rotador

Existem outras CIDs que podem estar associadas à Síndrome do Manguito Rotador e influenciar a concessão de benefícios previdenciários. Essas condições podem agravar a incapacidade do segurado e, portanto, é importante estar ciente delas.

Abaixo, algumas das CIDs relacionadas:

  • CID M75.2 – Tendinite Bicipital: Esta condição refere-se à inflamação do tendão do bíceps, que pode coexistir com a Síndrome do Manguito Rotador, agravando a incapacidade e os sintomas.
  • CID M75.5 – Bursite do Ombro: A bursite é a inflamação da bursa no ombro, frequentemente associada à Síndrome do Manguito Rotador. Ela pode aumentar a gravidade dos sintomas e dificultar ainda mais a movimentação do ombro.
  • CID M75.4 – Ombro Congelado: Esta condição é caracterizada pela inflamação ou lesão no ombro, levando à rigidez e à perda de movimento. Muitas vezes, o ombro congelado complica o quadro clínico da síndrome, tornando o tratamento mais desafiador.

Essas condições relacionadas podem impactar não apenas a qualidade de vida do paciente, mas também a análise e concessão de benefícios pelo INSS, tornando essencial um diagnóstico preciso e uma documentação adequada durante o processo de solicitação.

A Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) Pode Dar Direito à Aposentadoria?

Sim, a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) pode dar direito à Aposentadoria por Invalidez, desde que certos requisitos sejam atendidos. Para que o segurado tenha direito a esse benefício, é necessário que a incapacidade seja total e permanente, ou seja, o segurado deve ser considerado incapaz de realizar qualquer atividade profissional, e essa condição deve ser irreversível.

Os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez pela CID M75.1 incluem:

  • Incapacidade Total e Permanente: O segurado deve demonstrar que, devido à síndrome, não consegue exercer qualquer trabalho de forma definitiva. Isso inclui casos em que a condição gera dor crônica, perda de mobilidade e força, impossibilitando o retorno ao mercado de trabalho.
  • Perícia Médica do INSS: O INSS exige uma perícia médica para avaliar a extensão da incapacidade. Durante essa avaliação, o médico perito irá verificar se o segurado pode ser reabilitado para outra função ou se a incapacidade é realmente permanente, justificando assim a concessão da aposentadoria.
  • Qualidade de Segurado e Carência: O segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (até 36 meses sem contribuição, dependendo do caso). A carência mínima para a concessão da Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves.

Portanto, é fundamental que o segurado tenha toda a documentação necessária e busque orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e para facilitar o processo de solicitação do benefício.

Aposentadoria pela CID M75.1 na Prática

Imagine que Carlos, um trabalhador de 50 anos, atua como pedreiro e desenvolveu a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) após anos realizando atividades repetitivas e pesadas com os braços. Apesar de ter se submetido a tratamentos como fisioterapia e cirurgia, Carlos continuou a sentir dores crônicas e perdeu mobilidade no ombro, o que impossibilitou seu retorno ao trabalho.

Após passar por uma perícia médica no INSS, foi constatado que Carlos estava permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral. Com isso, ele teve direito à Aposentadoria por Invalidez.

O processo de Carlos ilustra como a aposentadoria pela CID M75.1 funciona na prática. É importante destacar alguns pontos:

  • Documentação Necessária: Para solicitar a aposentadoria, Carlos precisou reunir laudos médicos detalhados, exames de imagem que comprovassem a gravidade da sua condição e relatórios de tratamento.
  • Perícia Médica: A perícia foi crucial para a avaliação da sua incapacidade. O médico perito analisou toda a documentação e fez uma avaliação clínica para determinar a extensão da lesão e a possibilidade de reabilitação.
  • Tempo de Espera: Após a aprovação do pedido, Carlos passou por um período de espera até que os benefícios fossem efetivamente pagos. Esse tempo pode variar, mas é importante que o segurado esteja preparado para essa situação.

Portanto, a experiência de Carlos demonstra que, com a documentação correta e a orientação adequada, é possível obter a aposentadoria por invalidez devido à Síndrome do Manguito Rotador, garantindo assim a segurança financeira necessária para enfrentar essa fase desafiadora da vida.

A CID M75.1 Pode Dar Direito ao Auxílio-Doença?

Sim, a CID M75.1, que se refere à Síndrome do Manguito Rotador, pode dar direito ao auxílio-doença, um benefício concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho.

O auxílio-doença é destinado a segurados que não conseguem exercer suas atividades laborais devido à síndrome, mas cuja incapacidade é considerada reversível após tratamento. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos e exames que demonstrem que o segurado não tem condições de trabalhar temporariamente devido à Síndrome do Manguito Rotador.
  • Perícia Médica no INSS: O segurado deve passar por uma perícia médica, onde o perito avaliará a documentação e o estado de saúde. Se for constatada a incapacidade temporária, o auxílio-doença será concedido por um período determinado até que o segurado se recupere ou seja considerado apto a retornar ao trabalho.
  • Carência: Assim como na aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença exige uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS, exceto em casos de acidentes ou doenças graves.

Portanto, é fundamental que o segurado tenha toda a documentação necessária e busque orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados e para facilitar o processo de solicitação do auxílio-doença.

E se a Síndrome do Manguito Rotador For Causada Pelo Trabalho?

Se a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) for causada por condições relacionadas ao trabalho, como atividades repetitivas ou esforços constantes, ela pode ser considerada uma doença ocupacional. Nesse caso, o segurado pode ter direito a benefícios acidentários, que oferecem uma proteção adicional em comparação aos benefícios comuns do INSS.

Quando a síndrome é classificada como uma doença ocupacional, o trabalhador pode solicitar:

  • Auxílio-Doença Acidentário: Este benefício é concedido quando a incapacidade temporária está relacionada a uma doença ocupacional. O auxílio-doença acidentário oferece algumas vantagens, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Se a Síndrome do Manguito Rotador causar uma incapacidade total e permanente relacionada ao trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Este benefício é mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez comum, pois o valor do benefício corresponde a 100% da média salarial do segurado.
  • Auxílio-Acidente: O auxílio-acidente é um benefício concedido quando o segurado, após a estabilização da síndrome, desenvolve uma redução permanente na sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago mensalmente como uma indenização e pode ser acumulado com o salário do trabalhador.

Portanto, se você suspeita que sua condição foi causada por atividades laborais, é essencial buscar a documentação adequada e consultar um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e para facilitar a solicitação dos benefícios a que você tem direito.

Documentos Necessários para Provar a Incapacidade pela Síndrome do Manguito Rotador

Para solicitar benefícios relacionados à Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1), é essencial apresentar uma documentação completa que comprove a incapacidade. Essa documentação será analisada pelo INSS durante a perícia médica e pode determinar a concessão de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Abaixo, estão listados os principais documentos necessários:

  • Laudos Médicos Essenciais e Exames Complementares:

Um laudo médico detalhado deve ser emitido por um ortopedista ou médico especialista, descrevendo a extensão da lesão, o tempo de recuperação estimado e a incapacidade resultante. O laudo deve ser claro sobre a incapacidade temporária ou permanente e especificar o impacto da síndrome na capacidade laboral do segurado.

  • Exames de Imagem:

Radiografias, ultrassonografias ou ressonâncias magnéticas são fundamentais para diagnosticar a Síndrome do Manguito Rotador. Esses exames demonstram a lesão nos tendões e músculos, sendo essenciais para comprovar a gravidade da condição.

  • Relatórios Cirúrgicos:

Se o segurado passou por uma cirurgia relacionada à Síndrome do Manguito Rotador, os relatórios pós-operatórios e a documentação do procedimento devem ser incluídos.

  • Relatórios de Fisioterapia:

Caso o tratamento inclua sessões de fisioterapia, os relatórios dos fisioterapeutas são importantes para demonstrar a resposta ao tratamento e a evolução do quadro clínico.

Além desses documentos, é recomendável reunir qualquer outro material que possa ajudar a comprovar a incapacidade, como atestados médicos anteriores e registros de tratamentos realizados. A documentação completa e organizada pode facilitar o processo de análise e concessão dos benefícios pelo INSS.

E se Eu Nunca Contribuí? Tenho Direito ao BPC/LOAS pela Síndrome do Manguito Rotador?

Se o segurado nunca contribuiu ao INSS, ele ainda pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que preencha os requisitos de renda e incapacidade. O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e é destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não podem garantir seu sustento e se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Para acessar o BPC/LOAS pela CID M75.1, você precisa atender a alguns critérios:

  • Comprovação de Incapacidade: A Síndrome do Manguito Rotador deve ser classificada como uma deficiência que cause dificuldades significativas para a realização de atividades diárias ou laborais. A perícia médica do INSS será necessária para avaliar a gravidade da condição.
  • Renda Familiar: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos da família, dividida pelo número de pessoas, não pode ultrapassar esse limite.
  • Cadastro no CadÚnico: O segurado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é utilizado para identificar famílias de baixa renda e garantir acesso a benefícios sociais do governo.

Portanto, mesmo sem contribuições anteriores, é possível ter acesso ao BPC/LOAS se a condição de saúde e a situação financeira atenderem aos requisitos estabelecidos. É recomendável buscar orientação especializada para garantir que todos os passos necessários sejam seguidos e para maximizar as chances de aprovação do benefício.

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