
O intervalo do almoço existe por um motivo: descanso e preservação da saúde do trabalhador. Mas em muitos locais, essa pausa é ignorada ou desrespeitada — e o empregado acaba trabalhando direto, sem parar.
Mas será que isso é permitido? Você é obrigado a trabalhar no intervalo? A resposta é não. E a lei é bem clara nesse ponto. Neste artigo, veja o que diz a CLT, quais os seus direitos e o que fazer se a empresa não respeita o seu horário de refeição.
O que diz a lei sobre o intervalo do almoço?
O intervalo intrajornada (aquele feito dentro da jornada de trabalho) é obrigatório por lei, conforme o artigo 71 da CLT:
- Jornada superior a 6h: mínimo de 1 hora de intervalo
- Jornada entre 4h e 6h: mínimo de 15 minutos
- Jornada até 4h: não há obrigação de intervalo
Esse tempo não é computado como hora trabalhada e deve ser usado para descanso e alimentação.
A empresa pode exigir trabalho no intervalo?
Não pode. O intervalo é obrigatório e irrenunciável. Ou seja:
- Você não pode ser obrigado a trabalhar durante o horário de descanso
- A empresa não pode suprimir o intervalo sem autorização em convenção coletiva
- Caso o intervalo seja reduzido ou não concedido, deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%
Exemplo: se você deveria ter 1h de almoço e só teve 30 minutos, os outros 30 minutos devem ser pagos com adicional.
Existe alguma exceção?
A única possibilidade legal é a redução do intervalo mínimo de 1h para 30 minutos, mas apenas em casos de convenção coletiva registrada e com autorização expressa do Ministério do Trabalho.
Fora isso, qualquer redução é considerada ilegal — e dá ao trabalhador o direito de receber a compensação na folha de pagamento ou na Justiça.
Como comprovar que não tive intervalo?
Você pode juntar:
- Registro de ponto eletrônico
- Testemunhas
- Relatórios de atividades no sistema
- Mensagens ou e-mails enviados durante o intervalo
- Provas de que almoça na própria mesa, sem pausa
Esses elementos são aceitos em ações trabalhistas e podem garantir indenizações retroativas.
Intervalo de almoço é mais do que pausa: é saúde, é lei, é direito. Trabalhar direto não é dedicação — é violação. E você pode cobrar na Justiça.