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Sou obrigado a trabalhar no intervalo do almoço? Veja o que a CLT diz

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O intervalo do almoço existe por um motivo: descanso e preservação da saúde do trabalhador. Mas em muitos locais, essa pausa é ignorada ou desrespeitada — e o empregado acaba trabalhando direto, sem parar.

Mas será que isso é permitido? Você é obrigado a trabalhar no intervalo? A resposta é não. E a lei é bem clara nesse ponto. Neste artigo, veja o que diz a CLT, quais os seus direitos e o que fazer se a empresa não respeita o seu horário de refeição.

O que diz a lei sobre o intervalo do almoço?

O intervalo intrajornada (aquele feito dentro da jornada de trabalho) é obrigatório por lei, conforme o artigo 71 da CLT:

  • Jornada superior a 6h: mínimo de 1 hora de intervalo
  • Jornada entre 4h e 6h: mínimo de 15 minutos
  • Jornada até 4h: não há obrigação de intervalo

Esse tempo não é computado como hora trabalhada e deve ser usado para descanso e alimentação.

A empresa pode exigir trabalho no intervalo?

Não pode. O intervalo é obrigatório e irrenunciável. Ou seja:

  • Você não pode ser obrigado a trabalhar durante o horário de descanso
  • A empresa não pode suprimir o intervalo sem autorização em convenção coletiva
  • Caso o intervalo seja reduzido ou não concedido, deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%

Exemplo: se você deveria ter 1h de almoço e só teve 30 minutos, os outros 30 minutos devem ser pagos com adicional.

Existe alguma exceção?

A única possibilidade legal é a redução do intervalo mínimo de 1h para 30 minutos, mas apenas em casos de convenção coletiva registrada e com autorização expressa do Ministério do Trabalho.

Fora isso, qualquer redução é considerada ilegal — e dá ao trabalhador o direito de receber a compensação na folha de pagamento ou na Justiça.

Como comprovar que não tive intervalo?

Você pode juntar:

  • Registro de ponto eletrônico
  • Testemunhas
  • Relatórios de atividades no sistema
  • Mensagens ou e-mails enviados durante o intervalo
  • Provas de que almoça na própria mesa, sem pausa

Esses elementos são aceitos em ações trabalhistas e podem garantir indenizações retroativas.

Intervalo de almoço é mais do que pausa: é saúde, é lei, é direito. Trabalhar direto não é dedicação — é violação. E você pode cobrar na Justiça.

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