Surpreenda-se: Veja Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão!

Descubra agora quem pode receber o auxílio-inclusão e quais são os critérios para se qualificar.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão
Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Este benefício oferece um complemento financeiro importante para aqueles que começam ou retornam ao trabalho, promovendo a inclusão e a autonomia.

Vamos entender quem tem direito ao Auxílio-Inclusão, os critérios de elegibilidade e como solicitá-lo.

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é destinado ao titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) na condição de pessoa com deficiência que começa a exercer uma atividade remunerada.

O objetivo é incentivar a entrada dessas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo um pagamento adicional de meio salário mínimo.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão se destina a:

  1. Titulares do BPC com Nova Atividade Remunerada: Pessoas que recebem o BPC e começam a trabalhar formalmente.
  2. Ex-titulares do BPC: Aqueles cujo BPC foi cessado nos últimos cinco anos devido ao início de uma atividade remunerada.
  3. Beneficiários com BPC Suspenso: Pessoas cujo benefício foi suspenso nos últimos cinco anos pelo mesmo motivo.

Requisitos Adicionais

Além dos critérios acima, os seguintes requisitos também precisam ser atendidos:

  1. Segurado Obrigatório: O beneficiário deve se enquadrar como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou ser filiado a um regime próprio de previdência social.
  2. Remuneração Limitada: A remuneração mensal deve ser limitada a dois salários mínimos.
  3. Cadastro Único Atualizado: É necessário ter a inscrição no CadÚnico atualizada no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão.
  4. Grau de Deficiência: A deficiência deve ser classificada como moderada ou grave.
  5. Inscrição Regular no CPF: O beneficiário deve ter o CPF regularizado.
  6. Manutenção do BPC: O beneficiário deve continuar atendendo aos critérios de renda familiar per capita para manutenção do BPC, que é de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?

Para solicitar o Auxílio-Inclusão, siga estas etapas:

  1. Verifique a Elegibilidade: Certifique-se de que você atende a todos os critérios de elegibilidade mencionados acima.
  2. Atualize o Cadastro no CadÚnico: Verifique se seu Cadastro Único está atualizado.
  3. Reúna a Documentação Necessária: Junte todos os documentos, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e laudos médicos.
  4. Agende um Atendimento no INSS: Use o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o telefone 135 para agendar um atendimento.
  5. Compareça ao Atendimento: Vá ao atendimento com todos os documentos necessários. O INSS analisará seu pedido e orientará sobre os próximos passos.
  6. Aguarde a Análise: O INSS avaliará seu pedido. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  7. Receba o Benefício: Se aprovado, o benefício será pago mensalmente, adicionando meio salário mínimo à sua renda.

Pode haver a acumulação de outros benefícios com o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.

Por que o Auxílio-Inclusão é Apenas para Pessoas com Deficiência?

O Auxílio-Inclusão é um direito previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ele visa especificamente a incentivar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, promovendo a inclusão social e a independência financeira.

Auxílio-Inclusão para Crianças ou Adolescentes

O Auxílio-Inclusão não é destinado a crianças ou adolescentes.

Ele é voltado para pessoas com deficiência a partir dos 16 anos de idade que têm BPC ativo ou que já receberam esse benefício, e que ingressam no mercado de trabalho.

Contribuição para o INSS

Não é necessário ter contribuído previamente para o INSS para receber o Auxílio-Inclusão.

Este benefício faz parte da Assistência Social e não requer contribuições anteriores.

Valor do Auxílio-Inclusão

O valor do Auxílio-Inclusão é de 50% do valor do BPC, ou seja, meio salário mínimo.

Quando a pessoa começa a receber o Auxílio-Inclusão, o BPC é suspenso.

Antes da regulamentação deste benefício, a pessoa recebia apenas a renda da atividade remunerada, pois o BPC era suspenso.

Agora, a renda do trabalho é somada ao valor do Auxílio-Inclusão, apoiando a entrada e permanência no mercado de trabalho.

Atenção às Notícias Falsas

O Auxílio-Inclusão não é um bônus adicional do BPC e não se aplica ao benefício assistencial concedido a idosos.

Se o beneficiário com deficiência começar a trabalhar, o BPC será suspenso.

Conclusão

O Auxílio-Inclusão é um recurso valioso para pessoas com deficiência que desejam entrar ou retornar ao mercado de trabalho.

Ele proporciona um complemento financeiro significativo, incentivando a independência e a participação ativa na sociedade.

Se você ou alguém que você conhece atende aos critérios para receber o Auxílio-Inclusão, é importante seguir os passos corretos para solicitar o benefício e garantir esse apoio essencial.

Possui graduação em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.