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Tenho direito à rescisão se pedir demissão?

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Pedir demissão pode ser um passo difícil, mas muitas pessoas ficam ainda mais inseguras por não saberem exatamente quais direitos têm nesse momento. Afinal, ao tomar essa decisão, o que acontece com o 13º, férias, FGTS e outros benefícios? Será que você perde tudo?

Se essa dúvida já passou pela sua cabeça, você não está sozinho. Entenda agora o que acontece quando o trabalhador pede demissão por vontade própria — e saiba como fazer isso do jeito certo para não sair no prejuízo.

O que é pedir demissão?

Pedir demissão é quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, seja por insatisfação, mudança de planos, nova oportunidade ou outros motivos pessoais. A comunicação deve ser feita de forma clara ao empregador, preferencialmente por escrito.

Mas atenção: mesmo sendo uma decisão do trabalhador, existem regras que garantem o recebimento de algumas verbas rescisórias.

Quais verbas recebo ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador não perde todos os direitos, mas também não recebe tudo que teria em uma demissão sem justa causa. Veja o que é garantido por lei:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão devem ser pagos.
  • 13º salário proporcional: você tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver férias não tiradas, elas devem ser pagas com o adicional de um terço.
  • Férias proporcionais + 1/3: também são pagas proporcionalmente aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
  • Desconto do aviso prévio: se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar esse valor do seu acerto final.

O que NÃO recebo se pedir demissão?

Agora, veja os direitos que você não recebe ao pedir demissão:

  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS (exceto se for em casos específicos, como financiamento ou doenças graves)
  • Seguro-desemprego

Esses benefícios são exclusivos para quem é dispensado sem justa causa.

Existe outro tipo de rescisão?

Sim. Existe também a rescisão por acordo entre as partes, em que empregador e empregado decidem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • 50% da multa do FGTS
  • Saque de 80% do saldo do FGTS
  • Metade do aviso prévio indenizado
  • Mas não tem direito ao seguro-desemprego

Essa pode ser uma alternativa viável para quem quer sair do emprego sem perder tanto.

Como fazer o pedido de forma segura?

  • Formalize por escrito: preferencialmente, entregue uma carta de demissão assinada e com data.
  • Cumpra o aviso prévio: se não puder, negocie com o empregador para evitar o desconto.
  • Guarde cópias de tudo: comprovantes, recibos e a comunicação de demissão.

Antes de sair do emprego, conheça seus direitos. Pedir demissão não significa abrir mão de tudo. Informação é a melhor proteção para o trabalhador.

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