
Pedir demissão pode ser um passo difícil, mas muitas pessoas ficam ainda mais inseguras por não saberem exatamente quais direitos têm nesse momento. Afinal, ao tomar essa decisão, o que acontece com o 13º, férias, FGTS e outros benefícios? Será que você perde tudo?
Se essa dúvida já passou pela sua cabeça, você não está sozinho. Entenda agora o que acontece quando o trabalhador pede demissão por vontade própria — e saiba como fazer isso do jeito certo para não sair no prejuízo.
O que é pedir demissão?
Pedir demissão é quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, seja por insatisfação, mudança de planos, nova oportunidade ou outros motivos pessoais. A comunicação deve ser feita de forma clara ao empregador, preferencialmente por escrito.
Mas atenção: mesmo sendo uma decisão do trabalhador, existem regras que garantem o recebimento de algumas verbas rescisórias.
Quais verbas recebo ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador não perde todos os direitos, mas também não recebe tudo que teria em uma demissão sem justa causa. Veja o que é garantido por lei:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão devem ser pagos.
- 13º salário proporcional: você tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver férias não tiradas, elas devem ser pagas com o adicional de um terço.
- Férias proporcionais + 1/3: também são pagas proporcionalmente aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
- Desconto do aviso prévio: se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar esse valor do seu acerto final.
O que NÃO recebo se pedir demissão?
Agora, veja os direitos que você não recebe ao pedir demissão:
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS (exceto se for em casos específicos, como financiamento ou doenças graves)
- Seguro-desemprego
Esses benefícios são exclusivos para quem é dispensado sem justa causa.
Existe outro tipo de rescisão?
Sim. Existe também a rescisão por acordo entre as partes, em que empregador e empregado decidem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- 50% da multa do FGTS
- Saque de 80% do saldo do FGTS
- Metade do aviso prévio indenizado
- Mas não tem direito ao seguro-desemprego
Essa pode ser uma alternativa viável para quem quer sair do emprego sem perder tanto.
Como fazer o pedido de forma segura?
- Formalize por escrito: preferencialmente, entregue uma carta de demissão assinada e com data.
- Cumpra o aviso prévio: se não puder, negocie com o empregador para evitar o desconto.
- Guarde cópias de tudo: comprovantes, recibos e a comunicação de demissão.
Antes de sair do emprego, conheça seus direitos. Pedir demissão não significa abrir mão de tudo. Informação é a melhor proteção para o trabalhador.