O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, que garante um salário mínimo por mês para aqueles que não podem sustentar a si mesmos ou suas famílias.
Uma dúvida comum é: todo autista tem direito ao BPC?
Neste texto, vamos esclarecer as regras do BPC para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), explicar os requisitos necessários para solicitar o benefício e como funciona o processo de concessão.
O que é o BPC?
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, que incluem pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 353 por pessoa em 2024.
Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS. Ele é voltado exclusivamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Todo autista tem direito ao BPC?
Nem todo autista tem direito automaticamente ao BPC.
Para que uma pessoa com autismo receba o Benefício de Prestação Continuada, é necessário que ela atenda a dois critérios principais:
1- Ser classificada como pessoa com deficiência: O autismo é considerado uma deficiência para fins de concessão do BPC, pois o transtorno pode afetar as habilidades de interação social, comunicação e comportamento. No entanto, será necessária uma avaliação médica para determinar o grau de deficiência e se o autista precisa de assistência contínua.
2 – Comprovar baixa renda familiar: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso significa que a família do autista deve ter uma renda muito baixa para que ele tenha direito ao benefício.
Se esses dois critérios forem atendidos, a pessoa com autismo pode sim ter direito ao BPC.
Como funciona a avaliação para o BPC no caso de autistas?
Para receber o BPC, a pessoa com autismo precisa passar por uma avaliação no INSS. Essa avaliação inclui dois aspectos:
1 – Avaliação médica: Um médico especialista avalia o grau de deficiência do autista e verifica se ele se enquadra nos critérios necessários para receber o benefício. A avaliação considera como o transtorno afeta a vida cotidiana e a necessidade de apoio constante.
2 – Avaliação social: Também é realizada uma avaliação socioeconômica para comprovar que a renda familiar per capita está dentro do limite estabelecido. Essa avaliação leva em conta a renda de todos os membros da família que moram na mesma casa.
Exemplo de cálculo da renda familiar per capita
Para determinar se uma pessoa com autismo tem direito ao BPC, é preciso calcular a renda familiar per capita.
Vamos imaginar que a família seja composta por 4 pessoas e que a renda total da família seja de R$ 1.200.
Nesse caso, a renda per capita é calculada da seguinte forma:
1 – Renda total da família: R$ 1.200.
2 – Dividido pelo número de pessoas da família: 4.
1.200 ÷ 4 = R$ 300 por pessoa.
Como a renda per capita da família é inferior a R$ 353, o autista poderia se enquadrar nos critérios para solicitar o BPC.
Quais documentos são necessários para solicitar o BPC?
Se a pessoa com autismo atende aos requisitos de deficiência e baixa renda, ela pode solicitar o BPC no INSS. Os documentos exigidos incluem:
1 – Documentos pessoais do beneficiário e dos membros da família (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento).
2 – Comprovantes de renda de todos os membros da família que moram na mesma casa.
3 – Laudos médicos que comprovem o diagnóstico e o grau de deficiência.
4 – Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que é um pré-requisito para solicitar o BPC.
Conclusão: Todo autista tem direito ao BPC?
Nem todo autista tem direito ao BPC, pois é necessário atender a dois requisitos: ser considerado pessoa com deficiência após avaliação médica e comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Se esses critérios forem atendidos, a pessoa com autismo pode solicitar o benefício no INSS.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o direito ao BPC para autistas ou sobre o processo de solicitação, deixe suas perguntas nos comentários e compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que outras famílias possam se informar!
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