O salário-maternidade é um benefício essencial para as trabalhadoras domésticas que se afastam do trabalho devido à gravidez, adoção ou outras situações previstas em lei.
Garantir esse direito é fundamental para que as profissionais possam cuidar do recém-nascido ou adotado sem prejuízo financeiro, mantendo sua renda durante o período de afastamento.
Trabalhadoras domésticas têm direito ao salário-maternidade?
Sim, toda trabalhadora doméstica registrada e que contribui para o INSS tem direito ao salário-maternidade, sem a necessidade de cumprir período de carência.
Isso significa que, mesmo que você tenha começado a trabalhar recentemente, se estiver registrada e com as contribuições em dia, poderá solicitar o benefício assim que precisar.
Além das trabalhadoras domésticas, outras categorias de trabalhadoras também têm direito ao benefício, como empregadas formais, trabalhadoras avulsas e microempreendedoras individuais (MEI).
Salário-maternidade para trabalhadoras domésticas
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que se afastam do trabalho para cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados.
O benefício também se aplica a casos de guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou permitido por lei.
Para as trabalhadoras domésticas, o valor do benefício é equivalente à última remuneração mensal que recebiam antes do afastamento.
Ou seja, elas continuarão a receber o mesmo valor durante o período de licença, que é de 120 dias.
Esse período é garantido por lei e assegura que a trabalhadora doméstica tenha a tranquilidade financeira para se dedicar aos cuidados com o bebê ou à recuperação.
Como garantir seu salário-maternidade
Para garantir o salário-maternidade, as trabalhadoras domésticas precisam seguir alguns passos simples. Veja como fazer:
1 – Verifique se você está registrada: O primeiro passo é garantir que você tenha sua carteira assinada e que seu empregador esteja realizando as contribuições previdenciárias corretamente. Sem essas contribuições, o benefício não será concedido.
2 – Solicite o benefício no momento certo: O salário-maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê. Se você se afastar por adoção ou aborto espontâneo, também poderá solicitar o benefício.
3 – Faça o pedido pelo Meu INSS ou 135: Você pode solicitar o benefício de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para a Central de Atendimento no número 135. Se preferir, seu empregador também pode fazer a solicitação diretamente, e a empresa será compensada pelo INSS.
4 – Apresente os documentos corretos: No momento da solicitação, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento da criança ou, em caso de adoção, a guarda judicial. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, será necessário um atestado médico.
Quanto vou receber?
Para as trabalhadoras domésticas, o valor do salário-maternidade é equivalente à última remuneração mensal recebida antes do afastamento.
Ou seja, você continuará recebendo o mesmo salário durante os 120 dias de licença.
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412.
Se o seu salário for inferior a esse valor, o INSS complementará o pagamento para garantir que você receba o mínimo legal.
Conclusão
Garantir o salário-maternidade como trabalhadora doméstica é um direito assegurado por lei e essencial para manter sua segurança financeira durante o período de afastamento.
Certifique-se de estar registrada, com as contribuições ao INSS em dia, e solicite o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135 no momento adequado.
Com a documentação correta e os passos certos, você poderá garantir esse importante benefício sem complicações.
Se ainda tiver dúvidas sobre como garantir seu salário-maternidade, deixe suas perguntas nos comentários ou entre em contato com o INSS para mais informações!
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