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Trabalho sem bater ponto: tenho direito a hora extra?

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Muita gente acredita que só quem bate ponto pode cobrar horas extras. Mas isso não é verdade. Se você trabalha além da jornada prevista em contrato e não recebe por isso, tem o direito de cobrar horas extras na Justiça, mesmo que não haja controle formal de ponto.

O que a lei diz sobre controle de ponto?

De acordo com a CLT (art. 74), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada, que pode ser:

  • Manual (livro de ponto)
  • Mecânico (relógio de ponto)
  • Eletrônico (ponto digital)

Se a empresa não cumpre essa obrigação, e o trabalhador cumpre horários fixos, ela pode ser penalizada e o trabalhador pode ter presunção favorável na Justiça.

Quem trabalha sem bater ponto pode ter direito?

Sim. Mesmo sem controle formal, o trabalhador pode receber hora extra, desde que consiga comprovar que trabalhou além do horário legal:

  • Jornada excedente a 8h por dia (ou 44h semanais)
  • Intervalos reduzidos ou não concedidos
  • Trabalho habitual aos fins de semana ou feriados sem compensação

O empregador não pode se isentar de pagar horas extras apenas por não registrar a jornada.

Como provar que fiz hora extra sem ponto?

Você pode usar diversas formas de prova, como:

  • Testemunhas: colegas de trabalho ou até clientes que viam sua rotina
  • E-mails ou mensagens fora do horário comercial
  • Câmeras de segurança mostrando entrada/saída
  • Relatórios, entregas ou logins em sistemas com horário
  • Comprovantes de transporte (Uber, ônibus, etc.)

Na Justiça do Trabalho, o juiz pode aceitar provas indiretas e testemunhais, especialmente se a empresa não conseguir demonstrar o contrário.

E se a empresa disser que eu fazia “horário flexível”?

Alguns empregadores alegam que o funcionário tinha autonomia, especialmente em cargos externos ou de confiança. Mas é importante saber:

  • Funções externas precisam estar expressamente anotadas na CTPS como “sem controle de jornada”
  • Cargos de confiança não são todos os cargos de liderança — e devem incluir poderes de gestão e gratificação diferenciada

Se você cumpria horário fixo, tinha supervisão e não recebia adicional, provavelmente tem direito às horas extras.

Qual valor e prazo para cobrar?

  • Horas extras devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal (ou 100% em feriados e domingos, se não houver compensação)
  • O prazo para cobrar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato
  • E você pode exigir o pagamento referente aos últimos 5 anos de trabalho

Se você trabalha além do combinado, sem receber por isso, está sendo lesado. Mesmo sem bater ponto, é possível provar e garantir o que é seu por direito.

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