
Muita gente acredita que só quem bate ponto pode cobrar horas extras. Mas isso não é verdade. Se você trabalha além da jornada prevista em contrato e não recebe por isso, tem o direito de cobrar horas extras na Justiça, mesmo que não haja controle formal de ponto.
O que a lei diz sobre controle de ponto?
De acordo com a CLT (art. 74), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada, que pode ser:
- Manual (livro de ponto)
- Mecânico (relógio de ponto)
- Eletrônico (ponto digital)
Se a empresa não cumpre essa obrigação, e o trabalhador cumpre horários fixos, ela pode ser penalizada e o trabalhador pode ter presunção favorável na Justiça.
Quem trabalha sem bater ponto pode ter direito?
Sim. Mesmo sem controle formal, o trabalhador pode receber hora extra, desde que consiga comprovar que trabalhou além do horário legal:
- Jornada excedente a 8h por dia (ou 44h semanais)
- Intervalos reduzidos ou não concedidos
- Trabalho habitual aos fins de semana ou feriados sem compensação
O empregador não pode se isentar de pagar horas extras apenas por não registrar a jornada.
Como provar que fiz hora extra sem ponto?
Você pode usar diversas formas de prova, como:
- Testemunhas: colegas de trabalho ou até clientes que viam sua rotina
- E-mails ou mensagens fora do horário comercial
- Câmeras de segurança mostrando entrada/saída
- Relatórios, entregas ou logins em sistemas com horário
- Comprovantes de transporte (Uber, ônibus, etc.)
Na Justiça do Trabalho, o juiz pode aceitar provas indiretas e testemunhais, especialmente se a empresa não conseguir demonstrar o contrário.
E se a empresa disser que eu fazia “horário flexível”?
Alguns empregadores alegam que o funcionário tinha autonomia, especialmente em cargos externos ou de confiança. Mas é importante saber:
- Funções externas precisam estar expressamente anotadas na CTPS como “sem controle de jornada”
- Cargos de confiança não são todos os cargos de liderança — e devem incluir poderes de gestão e gratificação diferenciada
Se você cumpria horário fixo, tinha supervisão e não recebia adicional, provavelmente tem direito às horas extras.
Qual valor e prazo para cobrar?
- Horas extras devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal (ou 100% em feriados e domingos, se não houver compensação)
- O prazo para cobrar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato
- E você pode exigir o pagamento referente aos últimos 5 anos de trabalho
Se você trabalha além do combinado, sem receber por isso, está sendo lesado. Mesmo sem bater ponto, é possível provar e garantir o que é seu por direito.