O salário-maternidade é um benefício previdenciário que assegura a remuneração durante o período em que as mulheres estão afastadas do trabalho para amamentar e cuidar de seus filhos recém-nascidos.
Este benefício é fundamental para garantir a segurança financeira das mães durante uma fase de grandes transformações pessoais.
Muitas gestantes têm dúvidas sobre o funcionamento do salário-maternidade.
Para ajudar você e sua família, preparamos um guia completo e atualizado. Interessado?
Continue lendo e fique atento às informações!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para mulheres que deram à luz recentemente.
Seu objetivo principal é compensar a ausência da trabalhadora durante o período de licença maternidade.
Além disso, o benefício também é concedido em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção.
Homens que adotarem ou tiverem a guarda de uma criança também têm direito ao benefício.
Quem recebe o salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado a empregadas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas.
Para empregadas, trabalhadoras domésticas e avulsas, não há período de carência, e o valor do benefício é igual à última remuneração mensal, com o desconto da contribuição previdenciária.
Para contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas, o benefício tinha uma carência de 10 meses.
Entretanto, não é necessário cumprir período de carência, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Se a segurada falecer, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, desde que o filho não tenha falecido ou sido abandonado.
Quem paga o salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago pelo INSS, exceto para as empregadas, onde o valor é pago pela empresa, que posteriormente compensa o valor nas contribuições previdenciárias devidas ao governo.
Qual o valor do salário-maternidade em 2024?
O salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo de 2024, que é de R$ 1.412.
Para empregadas, trabalhadoras domésticas e avulsas, o valor é igual à última remuneração mensal.
Para contribuintes individuais e facultativas, o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Seguradas especiais e microempreendedoras individuais recebem o valor de um salário mínimo.
Salário-maternidade 2024 para desempregada
Desempregadas podem receber o salário-maternidade desde que cumpram os requisitos de carência.
Para contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, a carência mínima era de 10 meses.
No entanto, não é necessário cumprir período de carência, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
Nos demais casos, se a segurada for demitida durante a gravidez, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
É necessário manter a condição de segurado do INSS, incluindo o período de graça de 12 meses após a cessação das contribuições.
Quem nunca trabalhou de carteira assinada pode receber o salário-maternidade?
Sim, mulheres que nunca trabalharam de carteira assinada também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que estejam enquadradas em uma das categorias de seguradas do INSS e cumpram os requisitos necessários.
As principais categorias que se aplicam são:
- Contribuintes Individuais: Mulheres que contribuem para o INSS de forma autônoma, como profissionais liberais, diaristas, entre outros. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter apenas 1 contribuição.
- Microempreendedoras Individuais (MEI): Mulheres que se formalizaram como MEI e pagam suas contribuições mensais ao INSS. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter apenas 1 contribuição.
- Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, e outras categorias que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para essas seguradas, o valor do benefício é de um salário mínimo, desde que comprovem o exercício da atividade rural.
- Facultativas: Mulheres que contribuem de forma voluntária para o INSS, como estudantes, donas de casa, entre outras. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter apenas 1 contribuição.
Qual o período é pago o salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias, que pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
Este período é garantido pela Constituição Federal e assegura que a trabalhadora não tenha prejuízo no emprego ou no salário.
O mesmo prazo de 120 dias se aplica a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, desde que tenha no máximo 12 anos.
Em casos de natimorto, o benefício também é garantido.
Para aborto espontâneo ou previsto em lei, como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício é concedido por 14 dias, conforme orientação médica.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã devem conceder mais 60 dias de licença-maternidade, totalizando 180 dias de afastamento.
Como dar entrada no salário-maternidade?
O pedido de salário-maternidade pode ser feito no INSS, pelo telefone 135, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Se necessário, um procurador pode ser nomeado para fazer o requerimento.
Em caso de parto ou aborto não-criminoso de segurada empregada, o pedido deve ser feito na empresa.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos como identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou natimorto, termo de guarda ou certidão nova no caso de adoção, e atestado médico no caso de aborto não-criminoso.
Perguntas Frequentes
Quem esta desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim, mulheres desempregadas também podem receber o salário-maternidade, desde que cumpram certos requisitos. Para ser elegível, a desempregada precisa ter mantido a qualidade de segurada do INSS, o que significa estar dentro do chamado período de graça.
O que é o período de graça para o salário-maternidade?
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS após cessar as contribuições. Para a maioria dos segurados, este período é de até 12 meses, podendo ser estendido.
Qual a carência para receber o salário-maternidade?
Para receber o salário-maternidade, os requisitos variam conforme a categoria da segurada. Para trabalhadoras formais, não há exigência de período de carência. Para contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), seguradas especiais e facultativas, era necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição. No entanto, com a recente decisão do STF, basta uma única contribuição ao INSS para que essas categorias também tenham direito ao benefício.
Quem paga o salário-maternidade?
O INSS paga o benefício diretamente para a maioria das seguradas. Para empregadas com carteira assinada, a empresa paga o benefício e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias devidas ao governo.
Qual é a duração do salário-maternidade?
O benefício é pago por 120 dias. Em casos de aborto não-criminoso, o benefício é concedido por 14 dias. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã devem conceder mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
O salário-maternidade é pago em uma única parcela ou mensalmente?
O salário-maternidade é pago mensalmente durante o período de 120 dias, ou conforme o período estabelecido em casos específicos, como aborto não-criminoso.
O pai tem direito ao salário-maternidade?
Sim, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pai (ou qualquer adotante) pode ter direito ao benefício, desde que esteja segurado pelo INSS.
Posso trabalhar durante o período em que recebo o salário-maternidade?
Não, o salário-maternidade é concedido exatamente para que a mãe (ou pai adotante) possa se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou adotado. Trabalhar durante esse período pode levar à suspensão do benefício.
O que fazer se o pedido de salário-maternidade for negado?
Se o pedido for negado, você pode recorrer da decisão. É importante verificar o motivo da negativa e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender e corrigir possíveis falhas na solicitação.
O salário-maternidade está sujeito a descontos?
Sim, o salário-maternidade está sujeito a contribuições previdenciárias e, em alguns casos, a impostos de renda, conforme as regras aplicáveis ao beneficiário.
Posso acumular o salário-maternidade com outros benefícios do INSS?
Não, o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, exceto em casos específicos de pensão por morte.
Como é calculado o salário-maternidade para contribuintes individuais?
ara contribuintes individuais, o salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
O salário-maternidade pode ser prorrogado?
Sim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã devem conceder mais 60 dias de licença-maternidade, totalizando 180 dias de afastamento, com o respectivo pagamento do benefício.
Posso solicitar o salário-maternidade retroativamente?
Sim, é possível solicitar o benefício retroativamente, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal e que a segurada comprove que tinha direito ao benefício durante o período solicitado.
Posso solicitar o salário-maternidade antes do nascimento do bebê?
Sim, você pode solicitar o benefício a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
O salário-maternidade é pago em caso de natimorto?
Sim, o benefício é pago em caso de natimorto. A mãe tem direito ao salário-maternidade por 120 dias.
O salário-maternidade é diferente para adoção?
Não, o benefício é o mesmo para adoção, e a licença é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada (desde que tenha no máximo 12 anos).
Quem tem direito ao salário-maternidade em caso de guarda judicial para fins de adoção?
O benefício é devido a quem obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, por um período de 120 dias.
Posso receber o salário-maternidade se tiver uma empresa registrada em meu nome?
Sim, microempreendedores individuais (MEI) e outros contribuintes individuais têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de contribuição.
Como o INSS calcula a média dos últimos 12 salários de contribuição?
O INSS soma os valores dos últimos 12 salários de contribuição e divide pelo número de meses para obter a média.
O salário-maternidade é pago pelo INSS ou pela empresa?
Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Para as demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
O salário-maternidade está disponível para trabalhadoras informais?
Trabalhadoras informais podem ter direito ao benefício se contribuírem para o INSS como contribuintes individuais, facultativas, ou MEI, cumprindo a carência necessária.
O que acontece se o pedido de salário-maternidade for aprovado após o início da licença?
O benefício será pago retroativamente, desde a data de início da licença, conforme a aprovação do INSS.
Posso continuar contribuindo para o INSS durante a licença-maternidade?
Sim, é possível continuar contribuindo para o INSS durante a licença-maternidade, especialmente se você for uma contribuinte individual ou facultativa.
Como o salário-maternidade é pago para trabalhadoras avulsas?
O pagamento é feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, que encaminha o pedido ao INSS. Após a aprovação, o pagamento é realizado pela entidade responsável.
O que fazer se houver problemas com o pagamento do salário-maternidade?
Entre em contato com o INSS ou com a empresa (no caso de empregadas) para resolver problemas com o pagamento. Tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar seu direito ao benefício.
Posso pedir o salário-maternidade mesmo se não tiver todas as contribuições em dia?
Sim, desde que você esteja dentro do período de graça.
Existe diferença no salário-maternidade para mães biológicas e adotivas?
Não, o benefício é o mesmo para mães biológicas e adotivas, com duração de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
O que é considerado como salário de contribuição para o cálculo do salário-maternidade?
Salário de contribuição é o valor sobre o qual incidiu a contribuição previdenciária mensal, e pode incluir salários, honorários, comissões, entre outros.
Conclusão
O salário-maternidade é um benefício fundamental que assegura a renda das mulheres durante um período crucial de suas vidas, permitindo que se dediquem aos cuidados do recém-nascido, adoção ou recuperação após um aborto não-criminoso.
Entender quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e as condições necessárias é essencial para garantir que todas as seguradas do INSS possam aproveitar esse direito de forma plena e segura.
Se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de mais esclarecimentos, deixe seu comentário abaixo. Estamos aqui para ajudar.
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