
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS para dependentes de segurados presos em regime fechado, garantindo uma renda mínima de R$1.518,00 em 2025. Para solicitar, é necessário comparecer a uma agência do INSS ou acessar o site, preenchendo um formulário e anexando a documentação que comprove a dependência e a situação financeira.
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes de contribuintes que estão presos em regime fechado. Em 2025, é essencial conhecer as regras e valores atualizados para garantir esse suporte financeiro.
Neste artigo, abordaremos como funciona o auxílio-reclusão, quem tem direito, como solicitar e o valor do benefício.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício destinado a dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado. Este auxílio foi instituído com o objetivo de garantir uma fonte de renda mínima para as famílias dos contribuintes que, devido a problemas legais, não podem mais prover sustento.
A legislação que regulamenta este benefício existe desde 1960 e busca oferecer suporte às famílias de baixa renda, assegurando que, mesmo na ausência do provedor, as necessidades básicas possam ser atendidas.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o contribuinte esteja regular com suas obrigações junto ao INSS e que a prisão tenha ocorrido por condenação judicial. Vale ressaltar que o auxílio não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes, que podem ser cônjuges, filhos ou outros familiares que comprovem a dependência financeira do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O direito ao auxílio-reclusão é garantido a qualquer contribuinte do INSS que se encontre em situação de baixa renda e que tenha sido preso em regime fechado. É importante destacar que, embora o auxílio seja vinculado ao segurado, o pagamento é destinado aos seus dependentes, que podem incluir:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos menores de 21 anos ou irmãos com algum tipo de deficiência intelectual ou grave.
Para que os dependentes possam receber o benefício, é necessário apresentar provas de que são realmente dependentes do segurado e que estão em situação de vulnerabilidade financeira. Além disso, é fundamental que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 24 meses de contribuição ao INSS antes da prisão para que o auxílio seja concedido.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
Em 2025, o valor do auxílio-reclusão foi fixado em R$1.518,00, considerando o aumento do salário mínimo nacional. Esse valor é destinado aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado.
É importante ressaltar que esse benefício é uma forma de garantir que as famílias dos contribuintes que estão privados de liberdade tenham condições mínimas de subsistência durante o período de reclusão.
Vale destacar que, caso o segurado tenha mais de um dependente, o valor do auxílio deve ser dividido igualmente entre todos os beneficiários. Assim, é fundamental que os dependentes apresentem a documentação necessária para comprovar a dependência e a situação financeira, assegurando que o auxílio seja corretamente concedido e utilizado para o sustento da família.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, o beneficiário ou seu representante legal pode optar por dois caminhos: fazer a solicitação presencialmente em uma agência do INSS ou realizar o pedido pela internet.
Se a opção for pela solicitação online, o usuário deve acessar o site do INSS e seguir os passos indicados. Veja como proceder:
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite o nome do benefício: auxílio-reclusão;
- Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
- Finalize seguindo as instruções apresentadas.
Além disso, é necessário ter alguns documentos digitalizados para serem anexados ao pedido online ou, caso a solicitação seja feita presencialmente, levá-los impressos. Os documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação com foto do contribuinte e de seus dependentes (RG, CNH);
- Declaração de cárcere do beneficiário;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o INSS;
- Documentos que comprovem a dependência dos familiares;
- Procuração registrada em cartório para o representante legal que irá cuidar do processo.
Após a abertura do pedido, a solicitação será encaminhada para análise pelos órgãos responsáveis, que realizarão uma perícia para verificar a veracidade dos documentos enviados e a autorização do benefício.