Aposentadoria Especial Aos 55 Anos: Veja Quem Pode Solicitar

Descubra quem pode se aposentar aos 55 anos com a aposentadoria especial.

Por: Daniel Martins

Se você trabalha em condições insalubres ou perigosas, pode ter direito à aposentadoria especial aos 55 anos.

Este benefício do INSS garante segurança financeira para quem enfrenta riscos à saúde no trabalho.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos, biológicos ou físicos, ou em condições perigosas.

Ela protege a saúde e a integridade física desses profissionais.

Quem pode se aposentar aos 55 anos?

Para se aposentar aos 55 anos, você precisa ter trabalhado por pelo menos 15 anos em condições insalubres ou perigosas e ter contribuído ao INSS nesse período.

A idade mínima exigida é de 55 anos, conforme a Emenda Constitucional 103/2019.

Profissões com direito à aposentadoria especial aos 55 anos

Britadores, Carregadores de rochas, Mineiros no subsolo, Operadores de britadeiras de rocha subterrânea e Perfuradores de rochas em cavernas têm direto à se aposentar aos 55 anos.

Como comprovar a exposição a agentes nocivos?

Para garantir a aposentadoria especial, você deve comprovar a exposição a agentes nocivos no trabalho.

Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), fornecidos pelo empregador, são essenciais.

Como solicitar a aposentadoria especial aos 55 anos?

Reúna os documentos necessários, como o PPP e o LTCAT. Acesse o portal Meu INSS, faça login ou crie uma conta e solicite a aposentadoria especial.

Preencha o formulário, anexe os documentos e acompanhe o andamento do pedido no portal.

Após a análise, o INSS emitirá uma decisão. Se for negado, é possível apresentar um recurso administrativo.

Conclusão

Se você trabalha em condições insalubres ou perigosas, pode se aposentar aos 55 anos. Comprove a exposição a agentes nocivos e atenda aos requisitos de tempo de contribuição e idade mínima.

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