
O salário-família é um benefício para trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou dependentes com deficiência, no valor de R$ 65,00 por filho, pago junto ao salário mensal. Para solicitar, é necessário apresentar documentos como CPF, carteira de trabalho e certidão de nascimento dos dependentes.
O salário-família 2025 é um benefício essencial para trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou dependentes com deficiência. Em 2025, o valor por cota é de R$ 65,00 por filho, desde que a remuneração mensal não ultrapasse R$ 1.906,04. Vamos entender como funciona esse benefício e quem tem direito a ele.
Quem tem direito ao salário-família?
O salário-família pode ser solicitado por diferentes categorias de trabalhadores. Aqui está um resumo de quem tem direito a esse benefício:
- Trabalhadores formais: Aqueles que possuem registro em carteira de trabalho. Eles devem solicitar o benefício diretamente ao empregador.
- Empregados domésticos: Também têm direito ao salário-família e podem fazer a solicitação através do patrão.
- Trabalhadores avulsos: Esses trabalhadores devem requerer o benefício no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.
- Aposentados por invalidez ou idade rural: Este grupo pode solicitar o benefício diretamente ao INSS.
Por outro lado, algumas categorias não têm direito ao salário-família, como:
- Desempregados;
- Contribuintes individuais;
- Facultativos;
- Segurados especiais.
É importante que os trabalhadores que se encaixam nas categorias mencionadas verifiquem se atendem aos critérios de renda estabelecidos para garantir o recebimento do benefício.
Como é feito o pagamento do benefício?
O pagamento do salário-família é realizado de forma prática e direta. Aqui estão os principais pontos sobre como é feito esse pagamento:
- O salário-família é pago por cota individual. Isso significa que um trabalhador com dois filhos menores de 14 anos, por exemplo, terá direito a receber duas cotas do benefício.
- O valor do benefício é depositado juntamente com o salário mensal do trabalhador. No entanto, é importante ressaltar que o salário-família não é considerado para o cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
- Para trabalhadores aposentados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pelo empregador.
O valor do salário-família é de R$ 65,00 por filho, desde que o trabalhador tenha uma remuneração mensal de até R$ 1.906,04. Assim, é fundamental que os beneficiários estejam atentos a esses critérios para garantir o recebimento do valor correto.
Tabela de valores do salário-família por número de filhos
A tabela abaixo apresenta os valores do salário-família de acordo com o número de filhos menores de 14 anos que o trabalhador possui:
Número de filhos | Valor recebido (R$) |
---|---|
1 filho | 65,00 |
2 filhos | 130,00 |
3 filhos | 195,00 |
4 filhos | 260,00 |
5 filhos | 325,00 |
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.600,00 e tem três filhos menores de 14 anos poderá receber um total de R$ 195,00 de salário-família.
É importante que os trabalhadores conheçam esses valores para entenderem melhor o benefício ao qual têm direito.
Documentação necessária para solicitar o benefício
Para solicitar o salário-família, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a elegibilidade do trabalhador e de seus dependentes. Abaixo está a lista da documentação exigida:
- Documento de identificação com foto e CPF do trabalhador;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Certidão de nascimento do(s) dependente(s) que está(ão) sendo incluído(s) na solicitação;
- Caderneta de vacinação (para filhos até 6 anos);
- Comprovante de frequência escolar (para filhos de 7 a 14 anos), que deve ser apresentado a cada seis meses.
É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e em conformidade com as exigências da Previdência Social. A falta de algum desses documentos pode atrasar ou até mesmo impedir a concessão do benefício.